Intimação da Polícia para Esclarecimentos

Intimação da Polícia para Esclarecimentos

Intimação da Polícia Para esclarecimento

Receber Intimação da Polícia Para esclarecimento é comum. Não raro, no uso de suas atribuições a autoridade policial faz intimação para que determinada pessoa compareça ao distrito policial, para prestar esclarecimentos sobre certo fato típico, ou promova  investigações em torno da pessoa que é suspeita de tê-lo cometido.

Esse comportamento de ofício do agente da polícia judiciária não pode ser levado à categoria de constrangimento ilegal, passível de ser corrigido por intermédio do remédio constitucional (habeas corpus). Isso porque não há como juridicamente impedir que a autoridade policial realize ato persecutório a seu cargo.

Outrossim, havendo indiciamento de determinada pessoa em inquérito, e corolário constrangimento ilegal por ausência de justa causa, poderá ser combatido a partir do instante que se iniciar, pelas vias legais.

Compete ao Delegado de Policia a instauração e presidência de inquérito policial, procedimento investigatório de infrações penais e preparatório da ação penal, não havendo ilegalidade  qualquer na intimação de pessoa, para que venha prestar depoimento ou  declaração relativamente ao fato-crime em apuração, ademais, é dever de todo cidadão colaborar para o correto e efetivo cumprimento da justiça.

Deste modo, se você recebeu uma intimação da Polícia Federal ou Intimação da Polícia Civil para prestar esclarecimentos em algum Distrito Policial não se sinta intimidado, primeiro procure saber se a intimação esta preenchida com o seu nome e endereço, já é possível descartar qualquer engano já que a autoridade policial dispõe de seus dados para poder intimá-lo.

Verifique também se a intimação procede de algum número de inquérito policial ou ordem de serviço e se está ou não assinada pela autoridade competente.

É importante saber que toda acusação criminal, normalmente, inicia-se com a instauração do inquérito policial, que envolve o investigado em algum fato criminal entre os vários artigos dispostos no Código Penal.

Após este procedimento o investigado é intimado para prestar esclarecimento na Delegacia de Polícia, mas fica o alerta que este é um dos momentos primordiais para o sucesso e desenvolvimento de uma boa defesa criminal, pois é neste momento que o acusado dará sua primeira versão sobre os fatos perante o Delegado de Polícia.

A Advocacia Machado Filho atende a qualquer pessoa, seja ela, física o jurídica, desde as acusações de crimes de menor potencial ofensivo, até crimes mais graves como lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Isso posto fale com um advogado de sua confiança peça para que compareça antes de você ao Distrito Policial e tome conhecimento do caso, lhe pondo a par dos fatos.

Algumas dúvidas:

É possível pedir acesso a informações a respeito de investigações ou inquéritos policiais na Polícia Federal?

Não. O acesso a informações relacionadas a investigações criminais ou inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação – LAI, na medida em que a matéria é regida por legislação específica, estando submetida à sistemática do Código de Processo Penal, que em seu art. 20 determina que a “autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”, bem como à interpretação vinculante da Súmula nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse posicionamento tem fundamento no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, em que se prevê que o “acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica” às “hipóteses de sigilo previstas na legislação”.

1. Fui intimado pela Polícia Civil ou Federal Para prestar esclarecimento o que fazer?

R: A intimação policial ocorre ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial.

2. É necessário contratar advogado para me acompanhar na delegacia?

R: Se você é investigado, recomendamos, pois é o momento principal para o sucesso de sua defesa criminal.

3. Compareci na Delegacia sem advogado e acabei sendo indiciado pelo crime que estão me acusando e agora o que fazer?

R: Se você foi indiciado é porque provavelmente autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado.

4.  Recebi uma intimação do Oficial de Justiça do Fórum da Justiça Federal Criminal ou Justiça Criminal Estadual para apresentar minha defesa preliminar criminal no prazo de 10 dias o que significa?

R: significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá constituir advogado criminalista o quanto antes para a elaboração de sua defesa.

DEIXO AQUI UMA SUGESTÃO IMPORTANTÍSSIMA: – SE VOCÊ VAI NA POLÍCIA CIVIL, FEDERAL PRESTAR QUAISQUER ESCLARECIMENTOS, SEJA COMO TESTEMUNHA, OU COM INVESTIGADO, VÁ SEMPRE BEM ACOMPANHADO COM O SEU ADVOGADO!!!!

ENTRE EM CONTATO: (61)999721703

De preferência faça ainda melhor, comparece à Delegacia juntamente com seu Advogado 

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Atualizado: 25 de janeiro de 2013

Direito do Consumidor – Bompreço deve indenizar mulher que teve o carro furtado dentro do estacionamento do supermercado

Direito do Consumidor – Bompreço deve indenizar mulher que teve o carro furtado dentro do estacionamento do supermercado

O titular da 8ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Manoel Jesus Silva Rosa, condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar indenização, de R$ 15 mil e de R$ 10 mil, por danos morais e materiais, respectivamente, para R.G.C.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/07/11.

Conforme a ação (nº 101663-35.2009.8.06.0001/0), em 15 de setembro de 2009, ela foi a uma das lojas do Bompreço a serviço de uma empresa de bebidas, na qual trabalha como promotora de eventos, para definir as atividades que faria no supermercado.

Ao retornar, o veículo não estava no local. A vítima acionou os seguranças e o supervisor do estabelecimento, além de policiais militares. O automóvel não foi encontrado e R.G.C. prestou queixa na 6ª Delegacia Distrital e na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

O Bompreço confirmou a presença da promotora de eventos no supermercado no dia do furto. Porém, alegou que o estacionamento é disponibilizado, gratuitamente, não ficando a empresa responsável pelos danos que podem vir a ocorrer.

Sentindo-se prejudicada, entrou com ação judicial requerendo danos morais e materiais. Pediu, liminarmente, que a fita da gravação interna da loja fosse anexada aos autos. No entanto, a empresa alegou que as únicas imagens foram entregues à polícia.

Ao julgar o processo, o magistrado afirmou “não restar dúvida sobre a responsabilidade da empresa em ressarcir o dano material sofrido pela vítima“. Quanto ao dano moral, sustentou que “este restou caracterizado pelo fato de ter ocorrido nas dependências do supermercado“.

Colaboração: www.tjce.jus.br

Estudante  de Relações Internacionais consegue na justiça guarda do sábado

Estudante de Relações Internacionais consegue na justiça guarda do sábado

quielze
A imagem de Quielze Apolinário Miranda, 19 anos, esteve recentemente em destaque em dois dos principais portais de notícias do Brasil: Folha.com e G1.com. A razão? Ela ganhou uma decisão judicial que lhe deu o direito de ter suas faltas nas aulas de sexta-feira à noite abonadas. A resolução foi determinada tendo como base o direito de prestação alternativa de atividades acadêmicas em casos de escusa por motivo de consciência. Quielze, estudante adventista de Relações Internacionais, em Bauru, SP, contou com o respaldo da lei paulista 12.142/2005, além dos artigos 5º e 9º da Constituição Federal. Nesta entrevista, ela relata por que procurou um recurso judicial e como esse caso tem testemunhado a favor da fé adventista.

Que tipo de negociação você buscou com a universidade?
Desde meu ingresso à universidade, eu estava ciente de que teria aulas às sextas à noite, porque meu curso só está disponível no regime noturno. Quando chegasse o momento de me pronunciar, esperava ser atendida ao entregar o costumeiro documento que os pastores adventistas fornecem falando sobre o motivo de nossa ausência às aulas aos sábados. Por isso, primeiramente fiz um requerimento na secretaria da universidade, com minhas próprias palavras, explicando minha crença e dando minha sugestão para a resolução do problema. Mas, infelizmente, pouco tempo depois recebi o resultado: requerimento indeferido por falta de amparo legal. Recorri ao coordenador do meu curso, que disse entender minha situação e que intercedeu por mim diante da pró-reitoria. Porém, eles também não foram favoráveis. Acredito que a universidade não entendeu o quanto era importante para mim essa concessão.

Quando você decidiu entrar com o recurso judicial? Qual foi o procedimento seguido e que argumentos foram apresentados?
Eu não tinha conhecimento de que um recurso legal resolveria minha situação. Um advogado da minha igreja, que foi um dos que entrou com o recurso, comentou sobre essa possibilidade, e me aconselhou a fazê-lo. Porém, a princípio eu tinha receio que isso causasse discórdia entre mim e a faculdade. Como o recurso foi necessário, pedi a orientação de outro advogado que frequenta minha igreja. Ele, com o advogado que havia me aconselhado, elaboraram um mandato de segurança, tendo como base os artigos 5º e 9º da Constituição Federal, as normas do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (tratados internacionais que o Brasil obedece), além da lei paulista 12.142/2005, que assegura aos cidadãos a liberdade de religião, com a prestação de trabalhos acadêmicos alternativos.

Como seus colegas e professores reagiram?
Desde o começo, meus professores e colegas torceram por uma decisão favorável a mim, por isso ficaram muito felizes com o resultado. Mas eu não esperava que um simples caso fosse virar notícia e dar tamanha repercussão. Não tenho dúvidas de que isso é a mão de Deus agindo, é Ele usando a mídia, a mim, e a muitas pessoas para pregar Sua verdade. Muitas pessoas têm vindo falar comigo, adventistas, ex-adventistas, e de outras religiões. Pessoas que tiveram a fé fortalecida e até que voltaram a frequentar a igreja.

Como foi o contato com os jornalistas?
No mesmo dia em que ganhei a causa, fiquei sabendo pelo meu advogado que a Folha de S.Paulo havia ouvido meu caso, talvez pela Rádio Justiça, e se interessou em fazer uma matéria. Mais tarde, o repórter do jornal ligou para mim, fez algumas perguntas, e uma semana depois a matéria saiu. E quando foi publicada, a TV TEM, afiliada da Rede Globo, também entrou em contato comigo. A pessoa que fez essa ligação havia estudado em colégios adventistas. Foi uma experiência satisfatória, porque no fim da entrevista na minha casa dei ao repórter um DVD Profecias Para o Tempo do Fim, do pastor Roberto Motta, e o livro A Grande Esperança.

Você é uma boa aluna?
Eu tenho boas notas e boa frequência às aulas. Com certeza isso conta muito nessas horas. Minhas notas foram anexadas ao mandato de segurança feito pelos advogados. Creio que a universidade trata de forma diferenciada o pedido de um bom aluno. E creio também que a conduta de um jovem adventista é mais observada por causa dos valores que professamos.

O que você diria para outros estudantes que passam por situação semelhante?
O objetivo da matéria da Folha de S.Paulo era que outras pessoas que passam pelo mesmo problema soubessem que têm seus direitos garantidos. Espero que isso esteja sendo alcançado. Até pouco tempo, eu não sabia que esse caso poderia ser resolvido na justiça. Mas aos que enfrentam isso, aconselho que façam primeiro como eu fiz, tentem conseguir o respeito a esse direito através do diálogo, sempre pacífica e pacientemente. E, caso não tenham sucesso, procurem um advogado de confiança que oriente quais passos seguir. Porém, acima de tudo, tenha em mente que o mais importante é “obedecer a Deus que aos homens” (At 5:29).

FOnte: [Equipe ASN, Wendel Lima]

 

Via: www.guiame.com.br