O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou o recurso de uma passageira da companhia aérea TAM para aumentar o valor de indenização por extravio de bagagem. Em primeira instância, a comarca de Araçatuba havia fixado o valor em R$ 3.259,50 reais. A decisão da 17ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aumentou para R$ 10 mil.
A mulher havia adquirido um pacote de viagem para Recife que incluía as passagens aéreas em voo fretado. Ao desembarcar no destino, foi informada sobre o extravio das malas e, depois de muita burocracia, recebeu da TAM R$ 328,18 , a título de ressarcimento.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Erson Teodoro de Oliveira, a indenização por danos morais deve sempre levar em consideração o caráter didátido para que o causador do ato não volte a lesar terceiros. Ele também destacou que “é indiscutível o abalo, o desconforto e o sentimento de impotência da autora, reconhecendo-se os percalços e dissabores, aos quais foi exposta, desnecessariamente, comprometendo o proveito integral de sua viagem”.
Com relação à indenização por danos materiais, o TJ-SP manteve a quantia de R$ 3.259,50 fixada na sentença. “Crível que a autora da ação necessitou adquirir uma série de bens para se manter em local afastado de sua residência, os quais vieram devidamente comprovados pelas notas fiscais e documentos outros acostados aos autos”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Luiz Sabbato e Paulo Pastore Filho.
Fonte:
Comentários recentes