24/02/2011 – A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem o primeiro caso em que discute, no mérito, o reconhecimento da união estável entre casais de homossexuais. O voto da ministra Nancy Andrighi, a favor do reconhecimento da união estável homoafetiva, gerou grande expectativa e foi acompanhado por três ministros. Mas após dois votos contrários, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
O autor da ação argumenta que viveu com o parceiro durante mais de dez anos, no Rio Grande do Sul. Com o fim do relacionamento, pediu a partilha do patrimônio, já que os bens haviam sido adquiridos em nome do companheiro. Também pediu pensão alimentícia, alegando dependência econômica. Para isso, era preciso reconhecer que houve união estável, na qual vigora a comunhão parcial de bens – com implicações no direito patrimonial e de sucessão.
O juiz inicial, da vara de família, reconheceu a união estável, determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência e fixou uma pensão alimentícia de R$ 1 mil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão, excluindo apenas o pagamento da pensão. No STJ, o caso foi enviado à 2ª Seção, composta pelos dez ministros responsáveis por questões de família e direito privado.
Votaram pelo reconhecimento da união afetiva, além de Nancy Andrighi, os ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior. Este ressaltou que o STJ já vem reconhecendo uma série de direitos a casais de homossexuais, inclusive a adoção. Portanto, seria discrepante dizer que o relacionamento homoafetivo não pode ser considerado união estável.
Do lado contrário votaram o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, para quem a relação entre homossexuais deve ser interpretada como sociedade de fato, e não união estável. Isso significaria que desentendimentos patrimoniais nas separações iriam parar nas varas cíveis (e não de família), e os bens seriam divididos proporcionalmente ao esforço de cada um em sua aquisição. Esse posicionamento vem sendo adotado pelo STJ desde 1998.
A advogada do autor da ação, Maria Luiza Pereira de Almeida, comemorou o resultado parcial de ontem. O julgamento pode revolucionar o entendimento do STJ, diz. Ela afirma que atua em diversos processos nos quais a Justiça do Rio Grande do Sul reconhece a união estável entre casais de homossexuais. Mas o STJ, ao analisar esses casos, vinha entendendo que não poderiam ser julgados pelas varas de família. Com isso, o processo tinha que recomeçar nas varas cíveis
Até a advogada do réu, Nádia Caetano, reconhece a importância do julgamento. Se a decisão for pelo reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, não posso deixar de destacar que se trata de uma decisão inédita e de extrema relevância, afirma. Argumenta, no entanto, que, no caso específico, não houve fidelidade – que seria, de acordo com ela, requisito para a união estável.
Para o advogado Luiz Kignel, especialista em direito de família, a tendência é que os tribunais reconheçam a união estável homoafetiva. É uma situação irreversível, na qual o tribunal apenas reconheceria o que a sociedade já aceita, diz.
Fonte:STJ e http://alexandresobral.blog.emsergipe.com/2011/02/25/stj-comeca-a-julgar-uniao-estavel-para-casais/
Para trabalhar na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o Metrô, é preciso mais que passar em um concurso público com vários candidatos por vaga. É necessário ter a aparência adequada. O visual dos funcionários se tornou motivo de polêmica desde a sexta-feira última, quando a diretoria da companhia distribuiu um documento com procedimentos operacionais a serem adotados pelos empregados.
Os trabalhadores não podem pintar o cabelo em tom diferente do natural. Usar piercings, brincos grandes, pulseiras, alargadores na orelha e unhas muito longas, nem pensar. Os homens estão proibidos de ter cabelos longos e as mulheres de usá-los soltos. Além disso, a barba deve estar sempre feita. Exibir bijuterias ou joias “extravagantes” também é proibido. O prazo para se adequar é de 30 dias.
Caso não respeite as medidas, o funcionário público pode ser alvo de um processo administrativo. Uma comissão tem a responsabilidade de julgar a gravidade da infração. A pena pode ir da advertência à demissão. Não é difícil encontrar pessoas fora do padrão estético definido pela norma dentro do metrô. Um funcionário que não quis se identificar por medo de punição usa cabelo longo e vermelho e piercing. “O metrô vive de aparência. O serviço funciona mal, falta manutenção e segurança para os usuários. Enquanto isso, a direção se preocupa com a cor do meu cabelo”, reclamou.
Funcionário do centro de controle do Metrô, Gilson J. David, 42 anos, se sentiu reprimido com a novidade. Ele trabalha nesse setor há 12 anos. Em 2006, David decidiu deixar os cabelos crescerem. Os fios chegam quase à altura dos ombros. Se quiser se adequar ao código de conduta da empresa para a qual trabalha, David terá de abrir mão das madeixas. “Não vou cortar meu cabelo de jeito nenhum. A função exercida por mim é considerada atendimento ao público. O que me deixa mais chateado é que fico dentro de uma sala onde nenhum passageiro entra”, explica.
Constituição
David considera as regras impostas pela diretoria do Metrô absurdas. “Deve existir uma norma, sim. Mas há pontos arbitrários nesse documento. Nele constam palavras como extravagante, insensato e insano. É, no mínimo, ofensivo. Regras devem ser objetivas. O que é extravagante para você pode não ser para mim”, queixa-se. O Sindicato dos Metroviários reagiu contra a decisão e enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho. “Não estamos falando de um quartel militar. Essas normas ferem os direitos individuais garantidos pelo Artigo 5 da Constituição Federal. Recebi 50 ligações em um dia de funcionários reclamando dessa medida abusiva”, afirma o diretor de assuntos jurídicos do sindicato, Carlos Alberto Cassiano.
O diretor de operação e manutenção do Metrô, José Dimas Simões, não vê ilegalidade ou poder ofensivo no procedimento operacional. “A norma pretende padronizar a aparência dos funcionários. São mais de 700 pessoas. Se não tivermos regras, cada um se comporta como quer e isso aqui não deixa de ser uma empresa”, justifica. “Nossa preocupação é com quem tem contato direto com o público. Essas pessoas representam a imagem da companhia”, completa. O diretor, no entanto, admite a possibilidade de rever alguns itens do documento.
Na visão do advogado especialista em direito do trabalho e professor da Universidade de Brasília Victor Russomano Júnior, não há ilegalidade na medida. “A empresa tem direito de estabelecer regras e de definir como quer ser vista pelo público”, diz. “É comum em várias atividades que tratam de atendimento ao público normatizar a aparência. O objetivo desse código de conduta é evitar exageros. A liberdade individual não é absoluta”, acrescenta.
- Regras questionadas
- Cabelos
- Devem estar sempre limpos e penteados
- Os homens devem usar cabelos curtos;
- As mulheres de cabelos longos devem prendê-los na altura da nuca;
- No caso de tingimento dos cabelos, a cor adotada deve ser de tom natural, sendo vedada a utilização de cores extravagantes e incomuns;
- É vedado o uso de cortes e penteados extravagantes e incomuns.
- Barba
- Para o empregado que não usa barba, deve mantê-la sempre feita e bemescanhoada (barbeada);
- Para o empregado que usa barba, deve mantê-la limpa, aparada e delineada.
- Unhas
- As unhas devem estar sempre aparadas em tamanho curto ou médio e bem higienizadas
- Disposições gerais
- É vedado o uso de bijuterias ou joias extravagantes
- No caso de uso de brincos, estes somente poderão estar presos às extremidades dos lóbulos das orelhas e seus feitios devem ser discretos;
- É vedado o uso de piercings, pulseiras, alargadores de orelhas e acessórios similares;
- O uso de óculos escuros só é permitido quando o empregado estiver
- conduzindo veículos ou trens, ou em casos excepcionais, expressamente
- Autorizados pela chefia imediata
- Não é permitido o uso de fones de ouvido, exceto aquele que esteja ligado ao transceptor portátil.
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