Especialistas alertam para os riscos do comércio pela internet         Sugestão é que a opção seja por sites com endereços físicos
As compras pela internet viraram febre.  No Brasil e em todo o mundo, o avanço tecnológico permitiu que a  comodidade do consumo virtual superasse o medo de usar o computador para  esse tipo de transação. É cada vez maior o número de pessoas que optam  por encher o carrinho à base de cliques. Em casa, sem a necessidade de  enfrentar filas ou encarar vendedores grudentos, o internauta tem  liberdade para comprar o que quer, na hora em que bem entender. Neste  fim de ano, estima-se que o mercado eletrônico bata recordes e atraia,  no período, mais adeptos do que em qualquer outra época. 
Orientar  que se evite a compra virtual – como já foi feito no passado – não é  mais possível. O consumo pela internet se apresenta como uma tendência  irreversível. Para que as vantagens oferecidas não se transformem em dor  de cabeça, no entanto, especialistas ouvidos pelo Correio enumeraram  algumas dicas básicas e de fundamental importância. Com a propagação dos  sites de leilões e de compras coletivas (veja Para saber mais), os  cuidados precisam ser redobrados. Também no mundo virtual os direitos do  consumidor devem ser obedecidos à risca.
Na hora de ir às  compras diante do computador, a regra número um é reduzir os riscos. O  presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de  Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, diz que o internauta é, em tese,  uma presa fácil para a ação de estelionatários, principalmente nos sites  de leilões, em que a negociação ocorre entre pessoas físicas. “Os sites  geralmente tentam se eximir, alegam que são apenas uma página de  anúncios, mas o certo é que não estão livres de responsabilidade. Já há  decisões judiciais nesse sentido”, explicou Tardin.
Para os que  compram em sites hospedados no exterior, o presidente do Ibedec lembra  que, em caso de possíveis transtornos, o internauta terá de se sujeitar  às leis daquele país. As entidades nacionais não têm muito o que fazer  nesses casos. “Se ele quiser lutar pelos seus direitos, terá de  contratar um advogado no exterior. É uma escolha. Mas o usuário precisa  ser informado desse risco. Caso a mercadoria venha errada ou o prazo  estipulado para a entrega não seja cumprido, ele só poderá reclamar no  país de origem”, acrescentou.
Com o aumento da demanda pelo  serviço on-line, uma das reclamações mais recorrentes é em relação ao  atraso na entrega da mercadoria. Os sites não têm conseguido cumprir a  data definida e costumam jogar a culpa nos Correios. Tardin recomenda  que, caso o internauta tenha pressa em receber o produto, faça a compra  com o máximo de antecedência. “Se for para presentear alguém, é bom  fechar o processo pelo menos 30 dias antes da data festiva, por  precaução”, sugere.
O presidente do Ibedec orienta ainda que os  internautas optem por sites de empresas que tenham endereço físico. E  elege como dica mais importante duvidar de promoções mirabolantes.  “Desconfie de preços surreais. Muitas vezes, o consumidor não tem culpa,  age de boa-fé. Mas se a oferta é muito grande, tem que desconfiar  mesmo”, reforça Tardin.
Há quatro anos, o servidor público Márcio  Augusto de Oliveira, 31 anos, compra de tudo pela internet: cafeteira,  depurador de ar, MP3, MP4. O irmão começou com a mania em casa e ele  gostou da ideia. “O único problema é que você não tem o bem na hora em  que compra. Mas até isso acaba sendo interessante para controlar o  impulso. Pela internet, você se programa melhor, faz uma compra mais  consciente”, acredita ele, morador de Águas Claras.
Para evitar  problemas com as compras, Oliveira fez um cartão de crédito  exclusivamente para o consumo virtual. Acompanha a fatura todos os dias,  para eliminar qualquer sinal de fraude. “No início, ficava desconfiado.  Mas agora estou tranquilo. Ter um cartão só para essas compras me deixa  seguro. E só visito sites conhecidos”, acrescenta o servidor público.  Em quatro anos, ele teve apenas dois problemas: um MP3 que chegou com o  visor trincado (mas logo foi resolvido) e os atrasos nos prazos de  entrega.
O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do  Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, sugere que os internautas  façam compras em sites de empresas com endereço fixo no Brasil. Assim,  caso venha a ocorrer algum problema na transação, fica mais fácil  registrar queixas formais. Outra dica dada por ele é imprimir as páginas  referentes a cada passo do processo. “Não dá para acreditar em nada  verbalmente”, diz.
As compras virtuais não são alvo de tantas  reclamações no Procon-DF, segundo Morais. Para ele, a população não  precisa ter medo de ir às compras na internet. Basta ficar atenta aos  cuidados básicos. “O mercado eletrônico é uma tendência mundial, mas é  bom que o consumidor conheça bem seus direitos”, comenta, antes de  lembrar do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sobre o prazo  para desistir da compra sem justificativa (veja O que diz a lei).
DICAS
»  Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Aumentam as  chances de o produto ser de procedência duvidosa. Portanto, não  arrisque.
» Compare preços entre um site e outro. Confira relatos de outros compradores sobre prazos de entrega e política de devolução.
»  Evite comprar com pressa. Antes de efetuar a transação, pesquise sobre o  que deseja, para afastar ao máximo a possibilidade de troca.
»  Opte pelos sites que informam CNPJ, telefone e endereço da empresa.  Evite os que não expõem de forma transparente informações essenciais.
»  Compre com antecedência, principalmente se for presente. Vários  problemas podem ocorrer durante a entrega. No fim de ano, as chances de  algo dar errado aumentam.
» Procure em sites de relacionamento  referências do site onde deseja comprar. Obviamente, não é recomendável  fechar negócios com empresas com avaliação ruim entre internautas.
»  Cuide da segurança do seu computador. Mantenha seu sistema operacional e  programas atualizados. Use sempre um antivírus e não se esqueça de  também mantê-lo atualizado. Não é recomendável fazer compras em  computadores públicos, de lan house, por exemplo.
» Cuidado com prazos de entrega longos demais. Se determinado modelo
será entregue em até 15 dias, enquanto os demais têm período fixado
entre dois e três dias úteis, isso pode ser sinal de que a empresa não
possui aquele item em questão.
»  Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site  Seguro”. Na hora de concluir a transação, observe se o navegador de  internet exibe o ícone de um cadeado no canto inferior direito ou na  barra de endereços. Esse símbolo é um importante recurso de segurança.
»  Nos sites de compras coletivas, fique atento à data de validade do uso  das promoções. Leia com atenção os termos de uso. Confira todas as  formas de pagamento e compare preços da oferta aos originais no site da  empresa.
A QUEM RECORRER
»  Em caso de problemas com compras virtuais, acione o Procon pelo  telefone 151. É possível também recorrer ao Ibedec pelo telefone  3345-2492.
O QUE DIZ A LEI
De  acordo com a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de  Defesa do Consumidor (CDC), o comprador pode desistir da compra em até  sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou  serviço, sempre que a contratação for feita fora do estabelecimento  comercial, o que inclui as operações pela internet. Nesses casos, o  consumidor tem o direito de receber o valor pago integralmente, sem  precisar justificar a desistência.
Palavra de especialista
CRESCIMENTO FORÇA SEGURANÇA
“No  mundo inteiro, observamos uma ampliação fantástica do comércio  eletrônico. Isso tem forçado uma maior preocupação por parte das  autoridades com a segurança virtual. Em todo o Brasil, sentimos um  investimento maior em delegacias especializadas, para combater as  fraudes. Os internautas também aprenderam a ficar mais espertos.  Ganharam conhecimento e se aperfeiçoaram nessas transações. Não há  muitos números oficiais sobre o comércio eletrônico, mas sabemos que  nunca se comprou tanto pela internet, com destaque para o segmento de  livros, por exemplo. Com o passar do tempo, a população está vendo que  pode ser muito seguro e prático comprar virtualmente. Também é decisivo  para esse fenômeno o fato de a geração da internet ter atingido uma  faixa etária de consumo”. 
Stênio Ribeiro, professor de direito da Upis, especialista em direito do consumidor
 
Para saber mais
CONSUMO COLETIVO
Os  sites de compra coletiva — modelo importado dos Estados Unidos —  chegaram a Brasília em julho deste ano. Os descontos variam de 50% a 90%  e são oferecidos geralmente em produtos ou serviços nas áreas de  gastronomia, saúde e bem-estar e entretenimento. As ofertas podem mudar  diariamente ou em um prazo maior, como de três em três dias.
Para  participar, basta acessar o site e aderir à promoção. Quem se cadastra  recebe, por e-mail ou mensagem de celular, a atualização das ofertas.  Quem indica o site para outra pessoa pode ter benefícios como R$ 10 em  crédito. O pagamento é feito por meio de cartão de crédito. O desconto é  efetivado caso a oferta atinja um mínimo estipulado de compradores  dentro do prazo estabelecido.
Se o mínimo for alcançado, o  participante recebe por e-mail um cupom que lhe dá direito ao desconto  anunciado. Se não, — o que dificilmente ocorre — o dinheiro é devolvido.  A empresa que oferece o desconto por meio do site pode definir regras,  como data de validade do cupom e o período específico para a utilização  dele. O portal Zipme reúne todos os sites de compra coletiva.
Fonte:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/18/cidades,i=218548/ESPECIALISTAS+ALERTAM+PARA+OS+RISCOS+DO+COMERCIO+PELA+INTERNET.shtml
 
				
					
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