Novos filhos trazem novos gastos, mas será que isso é motivo suficiente para reduzir a pensão paga ao primeiro filho?

O Superior Tribunal de Justiça entende que o nascimento de uma nova criança, por si só, não fundamenta a redução desse montante. Para que a pensão seja diminuída, o alimentante precisará comprovar judicialmente que a nova prole trouxe alteração em sua capacidade econômica!

Assim, o juiz analisará a questão de necessidade do primeiro filho em relação à possibilidade de pagamento do genitor alimentante.

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