PERT-SN.
Publicado no último dia 9 o Programa Especial de Regularização Tributária par MIcroempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
A Lei complementar 123/2006 faculta o parcelamento com prestações mensais cujas parcelas serão acrescidas de juros de acordo com a TR do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC para títulos Federais)
As Pequenas Empresas devem ficar atentas ao prazo para adesão ao parcelamento tributário que é de noventa dias e poderão parcelar seus débitos tributários com condições facilitadas e descontos nas multas e nos encargos legais.
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