A Gol e a TAM foram multadas hoje em R$ 3,5 milhões por induzir o consumidor a adquirir o seguro viagem em conjunto com a passagem aérea, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A punição foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), órgão ligado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).


De acordo com relatório adquirido com exclusividade pelo Correio Braziliense , as investigações realizadas pelo DPDC comprovaram que, na hora em que o passageiro iria realizar a compra, já encontrava a opção “seguro viagem” pré selecionada. Cabia ao consumidor observar e desmarcar a contratação do benefício caso não quisesse adquirir o produto.


“É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva.


As empresas têm 10 dias para recorrer da decisão.

Por: Priscilla Oliveira

Fonte: http://www.dzai.com.br/nunes/blog/blogdovicente?tv_pos_id=123450