Você foi contratado para exercer uma função e, na prática, exerce outra?
Leia este post para saber se você tem direito à rescisão indireta!
A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador aplicar justa causa no empregador.
Ou seja, se a empresa descumprir o contrato de trabalho ou praticar conduta desabonadora, poderá ensejar na rescisão do contrato de trabalho por justo motivo (rescisão indireta).
O desvio de função é reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho como fato que pode resultar em rescisão indireta.
No entanto, quando se trata de desvio e/ou acúmulo de função, o funcionário deve ficar sempre atento ao que restou pactuado com a empresa.
Por exemplo:
Para ficar claro o desvio de função, segundo a jurisprudência, é necessário que o contrato de trabalho descreva detalhadamente as atividades desempenhadas pelo empregado.
Em casos em que há a disposição genérica, torna-se o direito do trabalhador mais fragilizado, dependendo da produção de outras provas durante o processo.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado especialista na área!
#direitodotrabalho #trabalhista #desviodefunção #rescisãoindireta #anotação
Comentários recentes