Como fica a indenização do trabalhador com a nova Lei do Aviso Prévio
A Lei nº 12.506 de 11.10.2011, que aumenta para até 90 dias o direito ao benefício do aviso prévio, resulta para o empregador um custo indenizatório conforme abaixo demonstrado.
A lei que é nova a nosso ver é um cumprimento do que a constituição de 1988 previa, através de uma regulamentação do direito previsto tanto para aqueles que demitidos ou que peçam demissão.
A Lei 12.506 de outubro de 2011 atinge os direitos de todos os empregados, sejam eles, urbanos, rural, doméstico.
Esta nova lei altera substancialmente o artigo 487 da CLT notadamente o inciso II, no entanto, não faz qualquer alusão aos demais incisos.
Já quanto ao artigo 488 da CLT também a lei não fala como se operará a redução ou compensação de horas para procura de um novo emprego, ou seja, ficará o empregado sujeito a redução de 2 horas diárias ou sete dias no curso do aviso ou somente nos primeiros 30 dias?
A nova Lei do Aviso implica além dos fatores elencados, um substancial aumento nas verbas indenizatórias a ser suportado pelo empregador, que incidirão sobre a arrecadação do INSS, aumento também na arrecadação do FGTS, incidirá ainda na TRCT aumentando a cota de pagamento no 13º salário, nas férias no terço constitucional, na multa fundiária entre outros encargos que possam ainda vir a incidir tais como retenção do imposto de renda na rescisão do próprio empregado dispensado do emprego.
Em síntese, ganha o empregado mas, também e mais ainda ganha o Governo que aumenta sua arrecadação junto ao INSS e FGTS.
As lacunas são enormes, ainda não explicadas na nova lei, assim, merecem e serão alvo de novas emendas, aliás, as leis em nosso país são sempre imediatistas, procuram dar um impacto social sem se preocupar com o depois, dá aparência de estar buscando proteção ao cidadão quando o pano de fundo a nosso ver e com a devida vênia busca aumentar a arrecadação do erário.
A lei ainda não explica como fica a situação tanto do empregado quanto do empregador no caso de infração aos incisos do artigo 482.
Fonte: Milton Lopes Machado Filho
OBS: permitida a divulgação desde que citada a fonte.
Comentários recentes