O Setor Alto da Boa Vista, em Sobradinho, é um bairro com 2,6 mil terrenos, mas apenas 150 lotes estão ocupados. O Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan) aprovou ontem o projeto urbanístico da área, que deverá ser registrada em cartório no início de 2012. Com isso, uma nova região destinada à classe média sairá do papel e os imóveis regulares poderão ser vendidos. A área é particular e já tem licença ambiental. Além do Alto da Boa Vista, os conselheiros também deram aval ao registro da etapa 2 do Condomínio Sol Nascente, em Ceilândia, que tem quase 30 mil habitantes.
A aprovação pelo Conplan era a última etapa antes da regularização definitiva dos dois parcelamentos. Até o fim do mês, o governador Agnelo Queiroz vai assinar os decretos de legalização do Sol Nascente e do Alto da Boa Vista. Depois disso, será possível pedir aos ofícios de registro de imóveis a liberação das escrituras. No caso do Sol Nascente, que está em terras do GDF, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) ficará responsável pela apresentação dos documentos ao cartório.
As terras do Condomínio Alto da Boa Vista pertencem à empresa Martinez Empreendimentos Imobiliários, com sede em São Paulo. Depois da regularização, o proprietário dos lotes poderá repassar a escritura individual para quem pagou pelos terrenos e, posteriormente, poderá comercializar os terrenos vazios que ainda não foram vendidos.
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Alto da Boa Vista: área particular, com previsão inicial de 15 mil lotes. Mas apenas 2,6 mil foram liberados e, hoje, somente 150 estão ocupados |
O processo de legalização do Alto da Boa Vista se arrasta desde 1992, quando os donos da terra apresentaram ao governo o pedido de regularização da área. Os terrenos foram alvo de grilagem e muitos foram vendidos sem a aprovação prévia do governo. O síndico do Alto da Boa Vista, Ranulfo Guedes, conta que os moradores estão otimistas com a regularização, já que a escritura vai trazer várias facilidades, como a liberação de empréstimos para obras. “A expectativa é que muita gente que já comprou comece a construir e que as obras de infraestrutura avancem rapidamente”, afirma Ranulfo. Um orçamento realizado em 2009 estimou em R$ 104 milhões o custo para a construção das benfeitorias do parcelamento, como redes de água e de drenagem. Os investimentos terão que ser feitos pelos empreendedores e pela comunidade, mas eles esperam reduzir em pelo menos 50% esse orçamento.
A presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF, Júnia Bittencourt, também é integrante do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial e foi a relatora dos processos de regularização analisados ontem pelo Conplan. Ela conta que a aprovação do Alto da Boa Vista é um exemplo das idas e vindas dos processos de legalização de parcelamentos no DF. “Foi necessário refazer o processo e reapresentar os documentos várias vezes. O importante é que, a partir de agora, independentemente de mudanças de governo, a regularização não pare mais”, explica Júnia.
Para que o condomínio fosse aprovado, foi preciso fazer uma série de modificações no projeto urbanístico do Alto da Boa Vista. Em 1993, a previsão era de que o parcelamento tivesse cerca de 15 mil lotes. Mas por conta das exigências ambientais, o projeto excluiu a maioria dos terrenos e somente 2,6 mil foram aprovados. A região fica ao lado de duas áreas de proteção de mananciais e de pontos de captação de água para abastecimento.
Fonte: Correioweb
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Hoje, as 60 mil pessoas que vivem na região esperam melhorias na infraestrutura. Governo local promete investir na região o dinheiro arrecadado com a venda dos terrenos |

A maior ocupação irregular do Distrito Federal será registrada em cartório, depois de mais de duas décadas na ilegalidade. O processo para a liberação da escritura dos 1,8 mil hectares de Vicente Pires está na Corregedoria do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e, a expectativa é de que o documento seja expedido até o fim do mês. Esse será o maior avanço na regularização da cidade, que hoje abriga quase 60 mil pessoas. A escritura unificada de toda a gleba sairá em nome da União e, só depois de aprovados os processos urbanísticos e ambientais, os moradores poderão receber os documentos individualizados de cada lote. Antes, no entanto, os ocupantes terão ainda que pagar pelos terrenos.
O processo de registro em cartório da região de Vicente Pires se arrasta há mais de três anos. A área pertencia à família de Eduardo Dutra Vaz, mas foi desapropriada à época da criação de Brasília. Como a terra nunca passou efetivamente para a propriedade do governo federal, desde 1959, um processo judicial correu na 14ª Vara Federal de Justiça de São Paulo. A União e o espólio de Dutra Vaz eram parte na ação. Ao fim do processo, a Justiça Federal resolveu a pendência e autorizou o 3º Ofício de Registro de Imóveis, em Taguatinga, a liberar a escritura de Vicente Pires.
O cartório fez uma série de exigências, e todas foram cumpridas. Ainda assim, os funcionários do 3º Ofício mandaram o caso para a Corregedoria do TJDFT, que fiscaliza todos os cartórios do Distrito Federal. Os responsáveis pela unidade de Taguatinga alegaram haver dúvidas com relação ao processo de Vicente Pires. O caso está nas mãos do desembargador Sérgio Bittencourt, corregedor da Corte. Ontem à tarde, moradores da cidade foram ao Tribunal de Justiça pedir mais agilidade na análise da documentação, para que o cartório possa entregar a escritura à União.
Na semana passada, durante a cerimônia de assinatura dos decretos de regularização dos condomínios Vivendas Lago Azul e Lago Sul, a superintendente de Patrimônio da União, Lúcia Carvalho, falou sobre o caso durante o discurso que fez no Palácio do Buriti. Ela pediu publicamente ao governador Agnelo Queiroz que intercedesse perante a Corregedoria do TJDFT. “Só falta um ‘sim’ do desembargador Sérgio Bittencourt. Com isso, poderemos passar a área à Terracap, que fará a venda aos moradores”, comentou Lúcia Carvalho.
Atestado judicial
O documento que faltava para o registro em cartório de Vicente Pires era a carta de ajudicação, que foi expedida pela Justiça Federal de São Paulo. Esse documento é o atestado judicial de transferência da propriedade de um imóvel. Com ele, a União passou a ser oficialmente proprietária da área, já que, até então, havia pendências com o espólio Dutra Vaz. Ontem, o desembargador Sérgio Bittencourt determinou a intimação do Ministério Público Federal, do Ministério Público do DF e Territórios e da Procuradoria do GDF para que se manifestem sobre o registro. O magistrado quer saber se há divergências na poligonal da cidade e deu prazo de 15 dias para que os órgãos respondam a intimação.
A carta de ajudicação foi entregue ao 3º Ofício de Registro de Imóveis, que fez também uma série de outras exigências. A Secretaria de Patrimônio da União teve que entregar ao cartório a demarcação da poligonal da região, realizada por meio de georreferenciamento, e o detalhamento de todas as áreas urbanas e rurais de Vicente Pires. No caso das chácaras, foi preciso demarcar a reserva legal. Para finalizar, o cartório determinou a anuência de vizinhos e de órgãos do governo local, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Críticas
A decisão do 3º Ofício de Registro de Imóveis de enviar o caso à Corregedoria gerou críticas. Para a administradora regional de Vicente Pires, Maria Celeste Rego Liporoni, não havia necessidade de consultar o tribunal. “Não esperávamos por isso, pois, certamente, teremos um atraso que não é necessário. Agora, é esperar que a Corregedoria devolva no menor prazo possível.”
O vice-presidente da Associação de Moradores de Vicente Pires, Glênio José da Silva, reclama da lentidão. “Isso está parecendo uma novela, o cartório não libera a escritura, mesmo com a decisão da Justiça de São Paulo, que autorizou o registro”, comenta Glênio. “Se demorar para sair essa escritura, a União não poderá passar a área para a Terracap. Depois do registro, faltará apenas a aprovação dos projetos urbanísticos e ambientais, que já estão prontos, e a análise no Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do DF (Conplan)”, comenta o presidente da associação, Dirsomar Chaves, que também é secretário de Micro e Pequenas Empresas do GDF.
O projeto urbanístico de Vicente Pires já está pronto e falta apenas uma audiência pública para a aprovação. Os estudos ambientais também foram concluídos e estão no Instituto Brasília Ambiental, que emitirá a licença ambiental de instalação, caso não haja pendências. A comunidade tem pressa na regularização por conta das obras de urbanização da área. O escoamento das águas pluviais foi implantado parcialmente e a conclusão depende da legalização das terras.
O governo local se comprometeu a investir todo o dinheiro arrecadado com a venda dos 15 mil lotes na urbanização de Vicente Pires. Não há valores definidos, mas o Ministério Público Federal defende a regularização pelos preços de mercado.
História
Vicente Pires se transformou em uma região administrativa autônoma em 2009. Até então, os lotes da área estavam sob a responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga. A cidade, que já foi núcleo rural, está em local estratégico do Distrito Federal, ao lado de regiões importantes, como Guará, Águas Claras, Park Way e Taguatinga.
Fonte: Correioweb.com.br

Foto: Roberto Barroso
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, assinou nesta terça-feira os decretos de regularização dos condomínios Lago Sul I e Vivendas Lago Azul, localizados, respectivamente, nos setores habitacionais Jardim Botânico e Grande Colorado. Os 27 integrantes do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) aprovaram no mês de julho, por unanimidade, a regularização dos dois parcelamentos, que já haviam passado pelo crivo do Conselho de Meio Ambiente (Conam).
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A Chácara Nossa Senhora, localizada no Núcleo Rural do Córrego do Bálsamo, no Lago Norte, foi alvo de uma intervenção conjunta entre diversos órgãos do GDF nesta segunda-feira (14/3). A ação, coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), resultou na demolição de sete edificações em alvenaria e onze em madeira, além da derrubada de dois mil metros de cerca de arame farpado.
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Moradora de Vicente Pires não consegue suspender demolição de casa
Decisão da juíza federal substituta Candice Lavocat Galvão Jobim, da 2ª Vara da SJDF, negou à servidora pública, moradora da Colônia Agrícola Vicente Pires, indenização por danos materiais e morais e a suspensão da demolição do imóvel por ela ocupado, já comunicada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), por estar construído em área de proteção ambiental. Para a juíza federal de Brasília, a moradora não detém a posse legítima da área que ocupa, porque, segundo o disposto no Código de Processo Civil, atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, não podendo invocar a autora da ação “pretendido direito à posse”, com base em alegada negligência do Poder Público.
A servidora pública ajuizou ação contra a União Federal, o GDF (Governo do Distrito Federal), a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) e o IBAMA, pretendendo obter a suspensão de toda e qualquer operação de derrubada de seu imóvel, localizado na Colônia Agrícola Vicente Pires, em Taguatinga, no Distrito Federal. Pediu, também, a condenação dos órgãos públicos acionados ao pagamento de indenização por dano material, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, e também por dano moral, no valor de 250 salários mínimos, tendo em vista a omissão de todos eles na fiscalização da área, o que, no seu entender, ensejou a responsabilidade objetiva do Estado.
Alegou que reside no local há mais de 10 anos, em ocupação mansa e pacífica, autorizada pelo Governo do Distrito Federal, que permitiu o parcelamento do setor a vários ocupantes, dentre eles servidores públicos federais, o que, por si só, segundo ela, demonstraria que não houve desautorização oficial para ocupação da referida área. Afirmou a moradora que, entre outros aspectos, embora se trate de área pública, a ocupação é de boa-fé, haja vista a existência de autorização precária concedida pela extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, a qual permitiu a realização de benfeitorias.
Ao examinar o processo, a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim argumentou que a questão cinge-se em saber se a área ocupada pela autora constitui área de preservação permanente, o que ficou devidamente comprovado pela perícia realizada no local. Só por esse fato, a desocupação é medida obrigatória, a teor do art. 225 da Constituição Fderal, que considera a proteção do meio ambiente um direito de toda a coletividade, devendo sempre sobrepor-se o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sobre toda forma de ocupação, mesmo que a justo título.
Para a juíza federal da SJDF, examinada a questão por qualquer ângulo, não existe direito da autora à posse do terreno questionado, quer por não ser ela a real proprietária da área que, no caso, trata-se de bem público, quer por se tratar de área cuja desocupação é de interesse coletivo, ante a necessidade de proteção ambiental.
http://www.df.trf1.gov.br/noticias/recado.php?id=18663
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