Pensão por morte pode aculmular

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu.

Acontece que muitos pensionistas acreditam que não podem requerer aposentadoria devido à impossibilidade de receber dois benefícios simultaneamente.

Contudo, aqueles que recebem pensão e cumprem os requisitos para se aposentar podem ficar tranquilos, pois têm esse direito garantido.

Em alguns casos, o pensionista pode até mesmo receber duas pensões por morte – por exemplo, situações em que o falecido possuía contribuições no INSS e também era funcionário público.

Se ainda tem dúvidas sobre esse assunto, procure um advogado!

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Volta às Aulas

Volta às Aulas

Com o início do ano letivo, é importante saber alguns direitos relacionados aos filhos menores!

Primeiramente, a pensão alimentícia não se restringe apenas à alimentação, mas abrange todas as necessidades da criança, incluindo vestuário, saúde, lazer e educação.

Quando a pensão é fixada e não há uma cláusula determinando o pagamento separado das despesas escolares, o pai não será obrigado a custeá-las à parte.

Durante o acordo entre as partes, é essencial que fique claro que o genitor deverá arcar com esses custos extras no início do ano letivo.

Sem uma previsão expressa, entende-se que o valor fixado da pensão alimentícia já engloba todas essas despesas.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família.

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Desvio de Função – Quando pedir a rescisão indireta?

Desvio de Função – Quando pedir a rescisão indireta?

Você foi contratado para exercer uma função e, na prática, exerce outra?

Leia este post para saber se você tem direito à rescisão indireta!

A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador aplicar justa causa no empregador.

Ou seja, se a empresa descumprir o contrato de trabalho ou praticar conduta desabonadora, poderá ensejar na rescisão do contrato de trabalho por justo motivo (rescisão indireta).

O desvio de função é reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho como fato que pode resultar em rescisão indireta.

No entanto, quando se trata de desvio e/ou acúmulo de função, o funcionário deve ficar sempre atento ao que restou pactuado com a empresa.

Por exemplo:

Para ficar claro o desvio de função, segundo a jurisprudência, é necessário que o contrato de trabalho descreva detalhadamente as atividades desempenhadas pelo empregado.

Em casos em que há a disposição genérica, torna-se o direito do trabalhador mais fragilizado, dependendo da produção de outras provas durante o processo.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado especialista na área!

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Aposentadoria Especial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO OU DIREITO DO TRABALHO

APOSENTADORIA ESPECIAL

Hoje vou dedicar esse vídeo aos ENFERMEIRO, TÉCNICO e AUXILAR DE ENFERMAGEM. Eles podem resgatar benefícios previdenciários que o INSS restringiu quando concedeu a APOSENTADORIA destes profissionais.

A Lei que regula o exercício da profissão é a de nº 7.498 de 25 de junho de 1986.

O Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem que efetivamente trabalhem ou tenham trabalhado em unidade hospitalar, clinicas, ambulatórios e unidades de saúde e outros, mesmo que exerceu a atividade na condição de autônomo possuem direito de acordo com o artigo 189 combinado com o artigo 193 da CLT além do artigo 1º da Constituição ao benefício da APOSENTADORIA ESPECIAL.

Este benefício está intimamente ligado a este trabalhador que durante o contrato de trabalho sem qualquer dúvida esteve exposto a agentes biológicos, portanto correndo ou correu riscos à sua saúde.

O trabalho exercido com certeza foi insalubre, e não se discute que o empregador tenha fornecido Equipamento de Proteção Individual – EPIs o que nem de longe afastou o risco biológico de efetivo prejuízo à saúde. É um risco permanente.

Ao negar a aposentadoria especial a estes profissionais o INSS desrespeita a Constituição e a Lei de benefícios, o que é ilegal.

O ENFERMEIRO, TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM devem requerer este direito especial e, caso não tenham trabalhado os 25 anos completos, o período efetivamente trabalhado com certeza vai servir, vai ser aproveitado para melhorar o Benefício Previdenciário da Aposentadoria.

Vamos analisar sua situação, curta nossas páginas no­­ Facebook, Twiter e Instagran­­­ e acessem nosso link advocaciamachadofilho.com.br

REFIS A PEQUENA EMPRESA

REFIS A PEQUENA EMPRESA

 

PERT-SN.

Publicado no último dia 9 o Programa Especial de Regularização Tributária par MIcroempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

A Lei complementar 123/2006 faculta o parcelamento com prestações mensais cujas parcelas serão acrescidas de juros de acordo com a  TR do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC para títulos Federais)

As Pequenas Empresas devem ficar atentas ao prazo para adesão ao parcelamento tributário que é de noventa dias e poderão parcelar seus débitos tributários com condições facilitadas e descontos nas multas e nos encargos legais.