Abordagem Policial: você é obrigado a desbloquear o celular?

O acesso ao celular de uma pessoa abordada ou presa em flagrante tornou-se interesse para a atividade policial.

Afinal, todo tipo de indício e prova pode ser encontrado no aparelho.

Mas será mesmo que devo entregá-lo desbloqueado?

NÃO! Existem direitos e garantias constitucionais, como o direito à privacidade e ao sigilo de seus dados e comunicações telefônicas.

Com base nesses fundamentos, o acesso ao aparelho, sem autorização, é vedado aos policiais.

Além disso, há a proteção constitucional, pois ninguém pode ser obrigado a colaborar para sua própria incriminação.

Se forem utilizadas ameaças ou força física por parte dos policiais, qualquer prova eventualmente encontrada será anulada, e os agentes serão responsabilizados administrativa e criminalmente.

Atualmente, vasculhar o conteúdo do smartphone de alguém pode ser mais invasivo do que vasculhar sua residência!

Muitas vezes, o interesse em não permitir o acesso aos dados pessoais contidos no aparelho não está relacionado ao cometimento de crimes, mas simplesmente ao desejo de não expor a vida pessoal e intimidades.

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Dano Moral Previdenciário é possivel?

Antes de irmos ao tema específico deste post, é importante trazermos uma definição breve do que é dano moral!

Ele ocorre quando há algum tipo de lesão sofrida por uma pessoa, no âmbito psíquico e intelectual, por atingi-la em direitos da personalidade, originada de um ato ilícito.

Aqui, a ilicitude significa um ato que desrespeita previsões legais ou constitucionais, seja no âmbito civil, criminal ou administrativo.

O dano moral previdenciário é uma tese jurídica.

Ela defende ser dever do Estado indenizar indivíduos cujos direitos são lesados por condutas ou omissões estatais, no contexto previdenciário.

Como exemplo, é possível citar a demora irrazoável que muitos pedidos de aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária levam para ser analisados ou pagos.

Enquanto o segurado aguarda a decisão, fica sem receber o benefício essencial para a sua subsistência, que pode ser sua única fonte de sustento.

Outra possibilidade é quando, mesmo com o atendimento de todos os requisitos legais exigidos, há o indeferimento ou a revogação injustificada.

Vale dizer que a simples demora ou indeferimento do pedido não gera, automaticamente, dano moral.

É preciso que existam provas sobre uma demora anormal e injustificada.

Ou, ainda, de que os fundamentos usados para a não concessão são claramente equivocados ou inexistentes, bem como provas de que tal situação gerou ofensas aos direitos da personalidade.

O pedido de indenização por danos morais é um pedido em separado, que deve ser feito por meio de ação própria ao Poder Judiciário.

Após todos os trâmites processuais, o juiz analisa a prova e decide se houve, ou não, dano moral.

Também é decidido sobre a extensão do dano e o valor a ser pago.

Você já sabia sobre essa possibilidade?

Conte aqui nos comentários a sua opinião ou experiência com o INSS!

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Dengue: Direito do Trabalhador e Benefícios Previdenciários

Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença.

Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária.

A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue.

E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

1- Ter qualidade de segurado da previdência social;

2- Cumprir a carência de contribuições previdenciárias;

3- Ter a incapacidade temporária para o trabalho devidamente comprovada;

4- Que a incapacidade seja superior a 15 dias.

A qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante.

A carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias, é de 12 meses para se ter direito ao benefício.

Ainda, é preciso que o trabalhador tenha a recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias para configurar a incapacidade temporária.

Verificados todos esses requisitos, o trabalhador pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, tanto pelo sistema virtual “Meu INSS”, quanto presencialmente.

Após a entrega de todos os documentos e preenchimento de formulários, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade.

Estando tudo de acordo com a legislação previdenciária, o benefício é concedido pelo INSS.

No entanto, há casos em que o benefício não é concedido, o que pode se dar por variados motivos, tornando necessária a judicialização do requerimento.

Em qualquer caso, a consulta de um profissional especializado evitará demoras e equívocos desnecessários.

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Revisão de Pensão

Novos filhos trazem novos gastos, mas será que isso é motivo suficiente para reduzir a pensão paga ao primeiro filho?

O Superior Tribunal de Justiça entende que o nascimento de uma nova criança, por si só, não fundamenta a redução desse montante. Para que a pensão seja diminuída, o alimentante precisará comprovar judicialmente que a nova prole trouxe alteração em sua capacidade econômica!

Assim, o juiz analisará a questão de necessidade do primeiro filho em relação à possibilidade de pagamento do genitor alimentante.

Quer ingressar com ação revisional de alimentos para pedir sua redução? Busque auxílio jurídico.

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Professor e aposentadoria


É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:

• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o registro de seus trabalhos;

• CNIS – Cadastro de Informações Sociais, disponível no MEU INSS;

• Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;

• CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, caso professor da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).

É importante ressaltar que o CNIS deve estar atualizado!

Todos eles serão utilizados para comprovar sua condição como profissional da educação.

Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria como professor(a)? Não hesite em procurar um advogado!

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