Uma empregada, chamada de “sapotona” por colegas pelo fato de ser solteira, conseguiu a condenação da rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A trabalhadora entrou com uma ação trabalhista para receber indenização por danos morais, já que as provocações não foram reprimidas por dirigentes do supermercado.
Ela afirmou que, por ser solteira, uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de sapatona, apelido que foi adotado por outros colegas ao se referirem a ela. Segundo a empregada, o ambiente de trabalho ficou desagradável e a funcionária desenvolveu depressão e teve que ser afastada das atividades por um ano. Ao retornar ao trabalho, os xingamentos continuaram, mas a empresa nada fez para acabar com a situação.
A 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e concluiu que a doença adquirida pela funcionária teve origem no ambiente de trabalho, ressaltando que empresa tinha o dever de perceber as dificuldades sofridas pela empregada.
Inconformado, o Carrefour levou o caso ao TST. Alegou que o valor fixado para a indenização não estava certo e que levaria o enriquecimento ilícito da trabalhadora. O Tribunal reconsiderou o dano causado à empregada e a gravidade da culpa do estabelecimento e concluiu que o valor fixado foi desproporcional e o reduziu para R$ 15 mil.
Segundo a decisão, ficou claro apenas que o ambiente de trabalho proporcionado pelos colegas era desagradável e que a omissão da empresa em adotar medidas para proibir essas atitudes justificou a condenação da rede de supermercado.
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/04/12/interna_cidadesdf,360073/empregada-chamada-de-sapatona-por-colegas-consegue-condenacao-de-empresa.shtml
A Gol e a TAM foram multadas hoje em R$ 3,5 milhões por induzir o consumidor a adquirir o seguro viagem em conjunto com a passagem aérea, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A punição foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), órgão ligado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
De acordo com relatório adquirido com exclusividade pelo Correio Braziliense , as investigações realizadas pelo DPDC comprovaram que, na hora em que o passageiro iria realizar a compra, já encontrava a opção “seguro viagem” pré selecionada. Cabia ao consumidor observar e desmarcar a contratação do benefício caso não quisesse adquirir o produto.
“É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva.
As empresas têm 10 dias para recorrer da decisão.
Por: Priscilla Oliveira
Fonte: http://www.dzai.com.br/nunes/blog/blogdovicente?tv_pos_id=123450
Conheça os direitos dos idosos nas relações de consumo
O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais, preparamos este pequeno guia de referência rápida.
Leia-o e, sobretudo, faça valer seus direitos!
SAÚDE
Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.
Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida deste tipo.
O que fazer?
Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.
Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
O que fazer?
- – Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
- – Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
- – No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
- – Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
- Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.
O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.
O que fazer?
Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.
Basta a apresentação de carteira de identidade.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
FINANCIAMENTO
Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
- – As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
- – É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
- – Ao assinar o contrato, exija sua via;
- – As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
- – É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
- – Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
- – O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
- – O número máximo de parcelas é de 60 meses;
- – As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.
CONTATOS ÚTEIS
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Telefone 0800-701-9656
Telefone 0800-610-300
Conselhos do Idoso
Endereços disponíveis
aqui
Conselhos de Saúde
Ministérios Públicos Estaduais
(para outras unidades da federação, troque a sigla sp pelas iniciais do seu Estado)
Gostaria de colocar a disposição de todos nossos clientes, o link para o Estatuto do Idoso, que é muito útil se você quiser dar uma lida.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco BMG S/A a pagar R$ 12.812,86 à aposentada R.F.M., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão, proferida na última terça-feira (15/05), teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto.
Segundo os autos, R.F.M. fez empréstimo consignado no valor de R$ 750,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 25,21. O contrato foi assinado no dia 9 de junho de 2009.
A beneficiária percebeu que a instituição financeira estava descontando, além da parcela pactuada, outra no valor de R$ 106,27. A aposentada buscou explicações e foi informada de que o débito era referente a outro empréstimo, de R$ 3.188,41, a ser pago também em 60 parcelas.
Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização moral e material. Alegou que foram descontadas 18 parcelas indevidamente, totalizando prejuízo de R$ 1.912,86. A instituição bancária não apresentou contestação.
Em 5 de maio de 2011, a juíza Mônica Lima Chaves, da Vara Única da Comarca de Barreira, condenou o banco a pagar R$ 10.900,00 por danos morais e R$ 1.912,86 a título de reparação material, devidamente corrigidos.
A magistrada considerou que, “diante da ausência de provas por parte do banco, conclui-se que o desconto além do valor de R$ 25,21 no benefício da autora constitui irregularidade”.
O Banco BMG interpôs apelação (nº 0000232-18.2012.8.06.0044) no TJCE objetivando modificar a sentença. Argumentou que a autora assinou outro contrato e não demonstrou prova do dano sofrido.
Ao analisar o caso, o desembargador Ernani Barreira Porto destacou que a instituição não apresentou documento, devidamente assinado, capaz de comprovar a relação contratual que alega existir.
O desembargador ressaltou ainda que a “aposentada suportou, durante meses, os descontos ilegais e indevidos em sua já modesta fonte de renda, ultrapassando as fronteiras do mero aborrecimento, de modo que a situação configurada está apta a ensejar a reparação, cuja comprovação decorre da própria conduta negligente e abusiva do banco”.
Fonte: TJCE
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