A imagem de Quielze Apolinário Miranda, 19 anos, esteve recentemente em destaque em dois dos principais portais de notícias do Brasil: Folha.com e G1.com. A razão? Ela ganhou uma decisão judicial que lhe deu o direito de ter suas faltas nas aulas de sexta-feira à noite abonadas. A resolução foi determinada tendo como base o direito de prestação alternativa de atividades acadêmicas em casos de escusa por motivo de consciência. Quielze, estudante adventista de Relações Internacionais, em Bauru, SP, contou com o respaldo da lei paulista 12.142/2005, além dos artigos 5º e 9º da Constituição Federal. Nesta entrevista, ela relata por que procurou um recurso judicial e como esse caso tem testemunhado a favor da fé adventista.
Que tipo de negociação você buscou com a universidade?
Desde meu ingresso à universidade, eu estava ciente de que teria aulas às sextas à noite, porque meu curso só está disponível no regime noturno. Quando chegasse o momento de me pronunciar, esperava ser atendida ao entregar o costumeiro documento que os pastores adventistas fornecem falando sobre o motivo de nossa ausência às aulas aos sábados. Por isso, primeiramente fiz um requerimento na secretaria da universidade, com minhas próprias palavras, explicando minha crença e dando minha sugestão para a resolução do problema. Mas, infelizmente, pouco tempo depois recebi o resultado: requerimento indeferido por falta de amparo legal. Recorri ao coordenador do meu curso, que disse entender minha situação e que intercedeu por mim diante da pró-reitoria. Porém, eles também não foram favoráveis. Acredito que a universidade não entendeu o quanto era importante para mim essa concessão.
Quando você decidiu entrar com o recurso judicial? Qual foi o procedimento seguido e que argumentos foram apresentados?
Eu não tinha conhecimento de que um recurso legal resolveria minha situação. Um advogado da minha igreja, que foi um dos que entrou com o recurso, comentou sobre essa possibilidade, e me aconselhou a fazê-lo. Porém, a princípio eu tinha receio que isso causasse discórdia entre mim e a faculdade. Como o recurso foi necessário, pedi a orientação de outro advogado que frequenta minha igreja. Ele, com o advogado que havia me aconselhado, elaboraram um mandato de segurança, tendo como base os artigos 5º e 9º da Constituição Federal, as normas do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos (tratados internacionais que o Brasil obedece), além da lei paulista 12.142/2005, que assegura aos cidadãos a liberdade de religião, com a prestação de trabalhos acadêmicos alternativos.
Como seus colegas e professores reagiram?
Desde o começo, meus professores e colegas torceram por uma decisão favorável a mim, por isso ficaram muito felizes com o resultado. Mas eu não esperava que um simples caso fosse virar notícia e dar tamanha repercussão. Não tenho dúvidas de que isso é a mão de Deus agindo, é Ele usando a mídia, a mim, e a muitas pessoas para pregar Sua verdade. Muitas pessoas têm vindo falar comigo, adventistas, ex-adventistas, e de outras religiões. Pessoas que tiveram a fé fortalecida e até que voltaram a frequentar a igreja.
Como foi o contato com os jornalistas?
No mesmo dia em que ganhei a causa, fiquei sabendo pelo meu advogado que a Folha de S.Paulo havia ouvido meu caso, talvez pela Rádio Justiça, e se interessou em fazer uma matéria. Mais tarde, o repórter do jornal ligou para mim, fez algumas perguntas, e uma semana depois a matéria saiu. E quando foi publicada, a TV TEM, afiliada da Rede Globo, também entrou em contato comigo. A pessoa que fez essa ligação havia estudado em colégios adventistas. Foi uma experiência satisfatória, porque no fim da entrevista na minha casa dei ao repórter um DVD Profecias Para o Tempo do Fim, do pastor Roberto Motta, e o livro A Grande Esperança.
Você é uma boa aluna?
Eu tenho boas notas e boa frequência às aulas. Com certeza isso conta muito nessas horas. Minhas notas foram anexadas ao mandato de segurança feito pelos advogados. Creio que a universidade trata de forma diferenciada o pedido de um bom aluno. E creio também que a conduta de um jovem adventista é mais observada por causa dos valores que professamos.
O que você diria para outros estudantes que passam por situação semelhante?
O objetivo da matéria da Folha de S.Paulo era que outras pessoas que passam pelo mesmo problema soubessem que têm seus direitos garantidos. Espero que isso esteja sendo alcançado. Até pouco tempo, eu não sabia que esse caso poderia ser resolvido na justiça. Mas aos que enfrentam isso, aconselho que façam primeiro como eu fiz, tentem conseguir o respeito a esse direito através do diálogo, sempre pacífica e pacientemente. E, caso não tenham sucesso, procurem um advogado de confiança que oriente quais passos seguir. Porém, acima de tudo, tenha em mente que o mais importante é “obedecer a Deus que aos homens” (At 5:29).
FOnte: [Equipe ASN, Wendel Lima]
Via: www.guiame.com.br
Para conhecimento dos colegas, decisão muito importante do STF que defere a estabilidade às ocupantes de cargos em comissão por força da gravidez, no caso, indenização pelo período.
Veja Decisão”Data de Disponibilização: 6/12/2011 No TRIBUNAL: 200634007022609
Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Vara: SEGUNDA TURMA
Página: 00031
Expediente: ACORDAOS Centesima octogesima nona Ata de Publicacao de Acordaos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINARIO 634.093 (252)
ORIGEM : AC – 200634007022609 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIAO
PROCED. : DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
AGTE.(S) : UNIAO
ADV.(A/S) :
ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
AGDO.(A/S) : MARGARETE MARIA DE LIMA
ADV.(A/S) : NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES E OUTRO(A/ S)
Decisao: negado provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Decisao unanime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.11.2011.
E M E N T A: SERVIDORA PUBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSAO – ESTABILIDADE PROVISORIA (ADCT/88, ART. 10, II, “b”) – CONVENCAO OIT Nº 103/1952 – INCORPORACAO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº 58.821/66) – PROTECAO A MATERNIDADE E AO NASCITURO – DESNECESSIDADE DE PREVIA COMUNICACAO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ORGAO PUBLICO COMPETENTE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – O acesso da servidora publica e da trabalhadora gestantes a estabilidade provisoria que se qualifica como inderrogavel garantia social de indole constitucional supoe a mera confirmacao objetiva do estado fisiologico de gravidez independentemente quanto a este de sua previa comunicacao ao orgao estatal competente ou quando for o caso ao empregador Doutrina. Precedentes. – As gestantes – quer se trate de servidoras publicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime juridico a elas aplicavel, nao importando se de carater administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissao ou exercentes de funcao de confianca ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipotese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituicao, ou admitidas a titulo precario – tem direito publico subjetivo a estabilidade provisoria, desde a confirmacao do estado fisiologico de gravidez ate cinco (5) meses apos o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), e, tambem, a licenca-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º), sendo-lhes preservada, em consequencia nesse periodo a integridade do vinculo juridico que as une a Administracao Publica ou ao empregador sem prejuizo da integral percepcao do estipendio funcional ou da remuneracao laboral Doutrina Precedentes. Convencao OIT nº 103/1952. – Se sobrevier, no entanto, em referido periodo, dispensa arbitraria ou sem justa causa de que resulte a extincao do vinculo juridico–administrativo ou da relacao contratual da gestante (servidora publica ou trabalhadora) assistir lhe a o direito a uma indenizacao correspondente aos valores que receberia ate cinco (5) meses apos o parto caso inocorresse tal dispensa Precedentes.”
Reportagem sensacionalista resulta em indenização
Uma mãe garantiu o direito de indenização por danos morais por matéria jornalística publicada sem autorização. O Jornal “Na Polícia e nas Ruas” foi condenado a pagar R$ 10 mil por divulgar fotos constrangedoras, além de informações que associavam o filho da autora ao comércio de entorpecentes. A decisão é do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
A autora relata que ao final do mês de novembro de 2008 foi surpreendida por uma publicação, não autorizada, com a foto do seu filho assassinado. Alega que a reportagem fazia relação da vítima com o tráfico de drogas. Segundo a autora, o objetivo da empresa de comunicação era malicioso e sensacionalista, pois fotografou o filho completamente ensangüentado, em estado degradante, desumano, o que trouxe à autora dor terrível, angústia e desespero. A mãe ressalta que a reportagem, ao relacionar, como namorada do filho, uma moça que estava em sua companhia na hora do crime, trouxe várias conseqüências para os seus familiares e para a nora.
A mãe afirma que apesar ter cumprido pena de dois anos para pagar pelos seus crimes, o filho havia retornado ao seio familiar e estava trabalhando para ajudar no sustento da família. Destaca que jamais quis ter a imagem do filho assassinado exposta daquela forma, por temer por sua própria segurança e dos demais membros da família.
Citado, o jornal se defendeu alegando que a autora em nenhum momento comprovou seu grau de parentesco com o homem referido na reportagem. Ressaltou que não violou o direito de imagem; que publicou a reportagem noticiando o assassinato utilizando-se do direito de informação; que o filho da autora foi inserido na reportagem como vítima e não como autor do homicídio, sem afetar com isso sua imagem e honra perante a sociedade.
A empresa de comunicação disse ainda que o objetivo da reportagem foi apenas dar a notícia e não afirmou em nenhum momento que o filho da autora era traficante de entorpecentes ou que fosse voltado para a prática de delitos, apenas noticiou o crime. Afirma que o delegado de policia responsável pela apuração dos fatos explicou que o assassinato poderia estar relacionado com o tráfico de drogas.
O julgador buscou inicialmente o art. 186 do Código Civil que prevê a existência de três elementos concomitantes para que surja a obrigação de indenizar a vítima: a culpa ou ato contrário ao direito, o dano e o nexo de causalidade.
Para o magistrado, verifica-se, em princípio, que a divulgação promovida pelo jornal réu refere-se a fato verdadeiro com claro interesse da população e da segurança pública. O que significa dizer que a comunicação do fato veiculada pelo jornal insere-se no direito de informação e liberdade de expressão de pensamento, assegurado constitucionalmente (art. 5°, IX).
Segundo juiz, a reportagem com conteúdo informativo e com vistas a esclarecer ao público a respeito de assunto de interesse geral, sem adentrar na vida privada do cidadão, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo. “No entanto, o réu ao expor em jornal de circulação pública a imagem da vítima sem necessidade ou interesse público, demonstrou o nítido caráter de exploração da tragédia, transformando um momento trágico em espetáculo popular” concluiu.
Na decisão o juiz afirma que o réu não reproduziu apenas as informações prestadas pelo delegado de polícia que investigava o caso, mas atingiu a esfera íntima ao divulgar na manchete que a vítima estaria acompanhada de suposta namorada no momento do crime, o que causou enorme desconforto à sua família. Isso porque, segundo relato da autora, o falecido possuía companheira com quem teve um filho, e que desconhecia a existência de qualquer outra mulher na sua vida.
Nº do processo: 2009.01.1.042185-2
Autor: (LCB)
Fonte: tjdft.jus.br
O Setor Alto da Boa Vista, em Sobradinho, é um bairro com 2,6 mil terrenos, mas apenas 150 lotes estão ocupados. O Conselho de Planejamento Urbano e Territorial (Conplan) aprovou ontem o projeto urbanístico da área, que deverá ser registrada em cartório no início de 2012. Com isso, uma nova região destinada à classe média sairá do papel e os imóveis regulares poderão ser vendidos. A área é particular e já tem licença ambiental. Além do Alto da Boa Vista, os conselheiros também deram aval ao registro da etapa 2 do Condomínio Sol Nascente, em Ceilândia, que tem quase 30 mil habitantes.
A aprovação pelo Conplan era a última etapa antes da regularização definitiva dos dois parcelamentos. Até o fim do mês, o governador Agnelo Queiroz vai assinar os decretos de legalização do Sol Nascente e do Alto da Boa Vista. Depois disso, será possível pedir aos ofícios de registro de imóveis a liberação das escrituras. No caso do Sol Nascente, que está em terras do GDF, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) ficará responsável pela apresentação dos documentos ao cartório.
As terras do Condomínio Alto da Boa Vista pertencem à empresa Martinez Empreendimentos Imobiliários, com sede em São Paulo. Depois da regularização, o proprietário dos lotes poderá repassar a escritura individual para quem pagou pelos terrenos e, posteriormente, poderá comercializar os terrenos vazios que ainda não foram vendidos.
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Alto da Boa Vista: área particular, com previsão inicial de 15 mil lotes. Mas apenas 2,6 mil foram liberados e, hoje, somente 150 estão ocupados |
O processo de legalização do Alto da Boa Vista se arrasta desde 1992, quando os donos da terra apresentaram ao governo o pedido de regularização da área. Os terrenos foram alvo de grilagem e muitos foram vendidos sem a aprovação prévia do governo. O síndico do Alto da Boa Vista, Ranulfo Guedes, conta que os moradores estão otimistas com a regularização, já que a escritura vai trazer várias facilidades, como a liberação de empréstimos para obras. “A expectativa é que muita gente que já comprou comece a construir e que as obras de infraestrutura avancem rapidamente”, afirma Ranulfo. Um orçamento realizado em 2009 estimou em R$ 104 milhões o custo para a construção das benfeitorias do parcelamento, como redes de água e de drenagem. Os investimentos terão que ser feitos pelos empreendedores e pela comunidade, mas eles esperam reduzir em pelo menos 50% esse orçamento.
A presidente da União dos Condomínios Horizontais do DF, Júnia Bittencourt, também é integrante do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial e foi a relatora dos processos de regularização analisados ontem pelo Conplan. Ela conta que a aprovação do Alto da Boa Vista é um exemplo das idas e vindas dos processos de legalização de parcelamentos no DF. “Foi necessário refazer o processo e reapresentar os documentos várias vezes. O importante é que, a partir de agora, independentemente de mudanças de governo, a regularização não pare mais”, explica Júnia.
Para que o condomínio fosse aprovado, foi preciso fazer uma série de modificações no projeto urbanístico do Alto da Boa Vista. Em 1993, a previsão era de que o parcelamento tivesse cerca de 15 mil lotes. Mas por conta das exigências ambientais, o projeto excluiu a maioria dos terrenos e somente 2,6 mil foram aprovados. A região fica ao lado de duas áreas de proteção de mananciais e de pontos de captação de água para abastecimento.
Fonte: Correioweb
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições.
A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho.
O relator dos embargos à SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Código Civil brasileiro, quando trata de acidente sem morte, não limita o recebimento de pensão nem pela idade da vítima e tampouco pela expectativa de vida. O ministro salientou que no Brasil verifica-se um aumento na capacidade de vida em decorrência da melhora de vida da população e do desenvolvimento das ciências humanas, biológicas e sociais. Para Horacio Pires, “se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia”, concluiu, ao citar jurisprudência autorizadora do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TST.
Acidente
O caso tratava de um industrial que trabalhou para a empresa por cerca de três anos até ser demitido. Sua função era remover diâmetros de cilindro com uma marreta de 2 kg. Em 1995 quando trabalhava em uma máquina envernizadeira com tambor de cilindro, escorregou numa tábua colocada provisoriamente pela empresa para sanar um problema de vazamento de verniz. Na queda, sofreu fratura do braço direito, o que o levou a ser operado para colocação de uma placa.
Da data da alta hospitalar até a demissão, vários foram os pedidos de dispensa para tratamento e internações. Na última dispensa para tratamento, o operário foi demitido logo depois de entregar as guias no INSS, ainda dentro do período de estabilidade Desde então, recebe auxilio-doença por incapacidade. Na ação, pediu e obteve o pagamento de pensão mensal ou indenização correspondente, danos morais e ressarcimento de despesas médicas.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: E-RR – 50200-75.2005.5.02.0221
Fonte: TST
Está remarcado para 7 de fevereiro o julgamento de Marcelo Bauer, o homem acusado de assassinar a ex-namorada há 24 anos. A defesa dele conseguiu suspender o júri, que começaria na manhã desta quarta-feira (9/11). O acusado seria julgado à revelia, pois ele não havia sido encontrado por oficiais de Justiça nem apresentado formalmente um advogado. Mas, nesta terça-feira, sua família constituiu advogado. No entanto, o defensor alegou uma doença para não estar presente na sessão de hoje.
Em nome de Marcelo Bauer, advogados entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão do julgamento do cliente pelo Tribunal do Júri de Brasília. No habeas corpus, encaminhado em 4 de novembro, os defensores alegaram que ele não foi intimado pessoalmente, o que deveria ocorrer no caso de a Justiça brasileira conhecer o endereço do acusado. O STF negou a liminar.
Bauer é réu no processo do assassinato da estudante Thaís Muniz Mendonça. Ela morreu com 19 facadas e um tiro na cabeça, em 10 de julho de 1987, após deixar a Universidade de Brasília (UnB). Desde então, o suspeito sumiu da capital e do país.
Policiais civis do Distrito Federal o encontraram na Dinamarca em 2001. Ele ficou preso por oito meses na época, para logo em seguida desaparecer novamente. Promotores de Justiça acreditam que ele esteja na Alemanha, onde ganhou a nacionalidade europeia por ser neto de um germânico. Ele também mudou de nome e passou a se chamar Marcelo Nielsen. Hoje está com 45 anos.
Apesar de tanto tempo, o crime atribuído a Marcelo Bauer não prescreveu após os 20 anos previstos em lei. Graças à atuação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e de uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2009, dois meses antes do prazo para o acusado ser julgado, desembargadores da 2ª Vara Criminal decidiram que ele deveria ir a júri popular, mesmo se não fosse notificado pessoalmente nem aparecesse na audiência. Com essa decisão, foi interrompida a prescrição. Agora, o crime prescreve somente em 2029, 20 anos após a decisão do TJDFT.
Fuga
O julgamento marcado para esta quarta-feira ocorreria à revelia, mesmo sem a presença do réu. Um defensor do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brasília o representaria no processo. O serviço atende geralmente famílias de baixa renda, sem condições para pagar um advogado, o que não é o caso de Bauer.
Ele estudava na UnB e morava com a família, de classe média. Encontrar o acusado de sequestrar e matar a jovem se tornou tarefa complicada, segundo investigadores da Polícia Civil, por causa do pai dele. À época do crime, o coronel Rudi Ernesto Bauer trabalhava no Serviço de Inteligência da Polícia Militar do DF. Segundo investigadores, ele planejou a fuga do filho com a ajuda de colegas de corporação e do Exército.
O caso virou prioridade para o Departamento de Atividades Especiais (Depate) da Polícia Civil do DF em 2000. Na época, 13 anos depois do homicídio, dois agentes seguiram para Aarhus, na Dinamarca, onde Marcelo vivia com uma dinamarquesa e cursava comércio exterior em uma faculdade local. Como o foragido estava fora da jurisdição brasileira, a polícia recorreu à Organização Internacional de Polícia Criminal Interpol, que prendeu Bauer.
Extradição
Imediatamente, o Ministério da Justiça do Brasil pediu a extradição do acusado. O governo dinamarquês aceitou, mas a defesa de Bauer recorreu em março de 2001. Três juízes federais da Dinamarca suspenderam a extradição e libertaram o brasileiro, após oito meses de prisão.
O MPDFT articulou, sem sucesso, com o Palácio do Itamaraty e a embaixada alemã para levar o processo ao país estrangeiro. Mas os desembargadores do TJDFT levaram em conta os laudos de exame cadavérico e de reconhecimento, além do depoimento de testemunhas, para decidir submeter Bauer à júri popular. Para o relator do caso, Arnoldo Camanho, a fuga à Europa logo após ser declarado réu serve como indício para a autoria do assassinato.
Camanho destacou também cartas escritas pela vítima, nas quais relata ameaças de morte feitas pelo então namorado, que não aceitava o fim do relacionamento. “Tudo indica que (Bauer) fugiu com documentos falsos, mesmo sabendo do processo e da expedição do mandado de prisão em seu desfavor”, comentou o desembargador, em parecer. Segundo a denúncia do MPDFT, “Bauer, por contrariedade, desejos, ânsia de posse da pessoa amada, ciúme e sentimentos de vingança, havia cometido várias ameaças e tentativas de sequestro e de morte contra a vítima”.
Crueldade
Os promotores concluíram que ele a sequestrou no câmpus da UnB “e após asfixiá-la com substância tóxica e deixá-la desmaiada, puxou-a para o seu carro, um Passat amarelo, ano 1978, e de maneira cruel desferiu contra ela 19 facadas na região mamária e carotidianas. Não contente, conduziu-a a local ermo, nas proximidades da 415 Norte, em direção ao Lago Norte, para ocultar o cadáver, arrastando-a para o mato, onde, à queima-roupa, a matou”. O corpo foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros, quando uma equipe apagava um incêndio em meio ao cerrado. Assim como o acusado, o carro no qual teria sido praticado o crime desapareceu.
O crime prescreveria em 11 de outubro de 2009, mas, com a lei que reformulou o Código de Processo Penal, ele pode ser julgado, mesmo foragido (veja O que diz a lei). Mas, em caso de condenação, só será preso se voltar ao Brasil. O réu pode pegar até 30 anos de cadeia.
Agora, os advogados particulares de Bauer informaram que, desde março de 2002, ele reside na cidade alemã de Flensburg. Além disso, o endereço dele seria de conhecimento do presidente do Tribunal do Júri. Segundo os advogados, em dezembro de 2005, houve comunicado formal nesse sentido por parte da Interpol. Outra irregularidade alegada pela defesa no pedido de liminar ao STF é que a advogada constituída pelo acusado na Dinamarca não foi intimada.
ENTENDA O CASO
O crime
Thaís Muniz Mendonça, 19 anos, foi vista com vida pela última vez por volta do meio-dia de 10 de julho de 1987, quando deixava a UnB, onde cursava letras. Bombeiros encontraram o corpo dela dois dias depois, em um matagal próximo à 415 Norte, com marcas de 19 facadas no pescoço e um tiro na cabeça.
A fuga
A polícia apontou Marcelo Bauer, namorado de Thaís na época, como o autor do crime. Segundo o inquérito, o crime ocorreu no carro dele. O Tribunal do Júri de Brasília acatou a denúncia do MPDFT e o pronunciou como réu em 11 de outubro de 1989. Mas Bauer fugiu antes de o julgamento ser marcado.
A prisão
A Polícia Civil do Distrito Federal encontrou Bauer 13 anos após a fuga. O acusado estava em Aarhus, na Dinamarca, onde morava havia oito anos. Como o foragido estava fora de jurisdição, a polícia recorreu à Interpol, que prendeu Bauer.
A liberdade
Dias depois, o Ministério da Justiça pediu a extradição do acusado. O governo dinamarquês aceitou. A defesa de Bauer recorreu à Corte de Justiça de Aarhus em março de 2001. Três juízes federais da Dinamarca suspenderam a extradição e libertaram o brasileiro, após oito meses de prisão.
Nova fuga
O governo brasileiro apelou à Suprema Corte da Dinamarca, que autorizou a extradição. Nesse meio tempo, Marcelo Bauer deu entrada no pedido de cidadania alemã. Quando a Justiça dinamarquesa acatou a extradição do brasileiro, a Interpol descobriu que o acusado não estava mais na Dinamarca.
Troca de nome
A Interpol localizou Bauer na Alemanha. Em 2002, o governo alemão negou a extradição pedida pelo Brasil. Em seguida, o acusado conseguiu a cidadania e mudou o sobrenome. Passou a se chamar Marcelo Nielsen. O avô paterno dele é alemão.
Risco de prescrição
Em 4 de dezembro de 2007, o MPDFT entrou com pedido de julgamento à revelia do acusado. O promotor Andrelino Santos Filho temia a prescrição do crime, em 11 de outubro de 2009. Mas, na época, a legislação não permitia julgamentos com o réu ausente.
Júri popular
Em 28 de maio de 2009, decisão unânime da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou o julgamento de Marcelo Bauer pelo júri popular, com base na Lei Federal nº 11.689/08. Foragido no exterior, o acusado seria julgado à revelia em data ainda não definida.
Julgamento marcado
O Tribunal do Júri de Brasília marcou para amanhã o julgamento de Marcelo Bauer. A intimação dele foi feita por meio de edital, pois é considerado um foragido da Justiça brasileira. Com isso, será julgado à revelia, com defesa feita por integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas do UniCeub.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Federal nº 11.698/08, aprovada em agosto de 2008, permite o julgamento de réus foragidos ou não encontrados pela Justiça brasileira. Na prática, o julgamento acontece normalmente, com a presença de juiz, promotor e defensor público, mas sem o acusado. Um dos objetivos da norma que reformula o Código de Processo Penal é evitar a prescrição de crimes antigos, em que o réu passa a ser inimputável após 20 anos da denúncia.
De acordo com a lei, no entanto, o acusado deve saber do andamento do processo antes que o julgamento ocorra sem a presença dele. No caso de Marcelo Bauer, o TJDFT entende que ele está ciente do andamento das ações, visto que compareceu às primeiras intimações, ainda na década de 1980, antes de fugir para a Europa. Além de garantir o julgamento de réus ausentes, a norma simplifica e torna mais ágil o trabalho do Tribunal do Júri. Também elimina formalidades nas audiências, como a leitura dos processos na íntegra, por exemplo. Desde a entrada em vigor da nova legislação, o TJDFT realiza mutirões mensais para julgar todos os casos próximos da prescrição até o fim do ano.
Fonte: correioweb.com.br
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Hoje, as 60 mil pessoas que vivem na região esperam melhorias na infraestrutura. Governo local promete investir na região o dinheiro arrecadado com a venda dos terrenos |

A maior ocupação irregular do Distrito Federal será registrada em cartório, depois de mais de duas décadas na ilegalidade. O processo para a liberação da escritura dos 1,8 mil hectares de Vicente Pires está na Corregedoria do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e, a expectativa é de que o documento seja expedido até o fim do mês. Esse será o maior avanço na regularização da cidade, que hoje abriga quase 60 mil pessoas. A escritura unificada de toda a gleba sairá em nome da União e, só depois de aprovados os processos urbanísticos e ambientais, os moradores poderão receber os documentos individualizados de cada lote. Antes, no entanto, os ocupantes terão ainda que pagar pelos terrenos.
O processo de registro em cartório da região de Vicente Pires se arrasta há mais de três anos. A área pertencia à família de Eduardo Dutra Vaz, mas foi desapropriada à época da criação de Brasília. Como a terra nunca passou efetivamente para a propriedade do governo federal, desde 1959, um processo judicial correu na 14ª Vara Federal de Justiça de São Paulo. A União e o espólio de Dutra Vaz eram parte na ação. Ao fim do processo, a Justiça Federal resolveu a pendência e autorizou o 3º Ofício de Registro de Imóveis, em Taguatinga, a liberar a escritura de Vicente Pires.
O cartório fez uma série de exigências, e todas foram cumpridas. Ainda assim, os funcionários do 3º Ofício mandaram o caso para a Corregedoria do TJDFT, que fiscaliza todos os cartórios do Distrito Federal. Os responsáveis pela unidade de Taguatinga alegaram haver dúvidas com relação ao processo de Vicente Pires. O caso está nas mãos do desembargador Sérgio Bittencourt, corregedor da Corte. Ontem à tarde, moradores da cidade foram ao Tribunal de Justiça pedir mais agilidade na análise da documentação, para que o cartório possa entregar a escritura à União.
Na semana passada, durante a cerimônia de assinatura dos decretos de regularização dos condomínios Vivendas Lago Azul e Lago Sul, a superintendente de Patrimônio da União, Lúcia Carvalho, falou sobre o caso durante o discurso que fez no Palácio do Buriti. Ela pediu publicamente ao governador Agnelo Queiroz que intercedesse perante a Corregedoria do TJDFT. “Só falta um ‘sim’ do desembargador Sérgio Bittencourt. Com isso, poderemos passar a área à Terracap, que fará a venda aos moradores”, comentou Lúcia Carvalho.
Atestado judicial
O documento que faltava para o registro em cartório de Vicente Pires era a carta de ajudicação, que foi expedida pela Justiça Federal de São Paulo. Esse documento é o atestado judicial de transferência da propriedade de um imóvel. Com ele, a União passou a ser oficialmente proprietária da área, já que, até então, havia pendências com o espólio Dutra Vaz. Ontem, o desembargador Sérgio Bittencourt determinou a intimação do Ministério Público Federal, do Ministério Público do DF e Territórios e da Procuradoria do GDF para que se manifestem sobre o registro. O magistrado quer saber se há divergências na poligonal da cidade e deu prazo de 15 dias para que os órgãos respondam a intimação.
A carta de ajudicação foi entregue ao 3º Ofício de Registro de Imóveis, que fez também uma série de outras exigências. A Secretaria de Patrimônio da União teve que entregar ao cartório a demarcação da poligonal da região, realizada por meio de georreferenciamento, e o detalhamento de todas as áreas urbanas e rurais de Vicente Pires. No caso das chácaras, foi preciso demarcar a reserva legal. Para finalizar, o cartório determinou a anuência de vizinhos e de órgãos do governo local, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Críticas
A decisão do 3º Ofício de Registro de Imóveis de enviar o caso à Corregedoria gerou críticas. Para a administradora regional de Vicente Pires, Maria Celeste Rego Liporoni, não havia necessidade de consultar o tribunal. “Não esperávamos por isso, pois, certamente, teremos um atraso que não é necessário. Agora, é esperar que a Corregedoria devolva no menor prazo possível.”
O vice-presidente da Associação de Moradores de Vicente Pires, Glênio José da Silva, reclama da lentidão. “Isso está parecendo uma novela, o cartório não libera a escritura, mesmo com a decisão da Justiça de São Paulo, que autorizou o registro”, comenta Glênio. “Se demorar para sair essa escritura, a União não poderá passar a área para a Terracap. Depois do registro, faltará apenas a aprovação dos projetos urbanísticos e ambientais, que já estão prontos, e a análise no Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do DF (Conplan)”, comenta o presidente da associação, Dirsomar Chaves, que também é secretário de Micro e Pequenas Empresas do GDF.
O projeto urbanístico de Vicente Pires já está pronto e falta apenas uma audiência pública para a aprovação. Os estudos ambientais também foram concluídos e estão no Instituto Brasília Ambiental, que emitirá a licença ambiental de instalação, caso não haja pendências. A comunidade tem pressa na regularização por conta das obras de urbanização da área. O escoamento das águas pluviais foi implantado parcialmente e a conclusão depende da legalização das terras.
O governo local se comprometeu a investir todo o dinheiro arrecadado com a venda dos 15 mil lotes na urbanização de Vicente Pires. Não há valores definidos, mas o Ministério Público Federal defende a regularização pelos preços de mercado.
História
Vicente Pires se transformou em uma região administrativa autônoma em 2009. Até então, os lotes da área estavam sob a responsabilidade da Administração Regional de Taguatinga. A cidade, que já foi núcleo rural, está em local estratégico do Distrito Federal, ao lado de regiões importantes, como Guará, Águas Claras, Park Way e Taguatinga.
Fonte: Correioweb.com.br
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB (Banco de Brasília) a devolver as tarifas cobradas de seus consumidores referentes a saques realizados na “boca do caixa” e nos caixas automáticos de auto-atendimento, em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e com os contratos.
Somente serão devolvidas as taxas que, em futura liquidação por artigos, estiverem em desacordo com o disposto nas Resoluções de nºs 2.747/2000, 2.878/2001, 2.892/2001 e 3.694/2001, 3.518/2007, 3.693/2009 e 3.919/2010, todas do Banco Central do Brasil e em desacordo com as regras contratuais e as inseridas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nenhuma tarifa cobrada dentro dos limites das resoluções citadas, das normas contratuais e das normas estabelecidas pelo CDC será devolvida aos respectivos consumidores. A devolução das tarifas será feita de forma simples.
Por força do disposto no CDC e nas normas reguladoras do Sistema Financeiro Nacional, para cobrar as referidas tarifas, seu preço básico e os aumentos efetivos de preços ou de novas tarifas, o consumidor deveria ter aceito, podendo o fornecedor fazer prova por meio de documentos, registros eletrônicos ou outra forma inequívoca dessas convenções.
Em virtude da ocorrência da prescrição qüinqüenal, não serão devolvidas as tarifas pagas pelos consumidores anteriormente ao dia 08/01/2005. Isso porque entre os dias 08/01/2005 e 29/04/2008 (Resolução nº 2.747/2000) todos os saques feitos em guichês de caixa e em caixas eletrônicos automáticos de auto-atendimento tinham autorização da autoridade reguladora do Sistema Financeiro Nacional para serem efetuados, desde que de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com as regras contratuais.
A partir do dia 30/04/2008 até a data da sentença, somente tinham autorização da autoridade reguladora do Sistema Financeiro Nacional para serem efetuados os seguintes saques feitos em guichês de caixa e em caixas eletrônicos automáticos de auto-atendimento (Resoluções nºs 3.518/2007, 3.693/2009 e 3.919/2010):
1) nas contas-correntes, apenas a partir do 5º (quinto) saque; e
2) nas contas-poupança, apenas a partir do 3º (terceiro) saque;
A partir do dia 25/11/2010 (Resolução nº 3.919/2010), os saques feitos em caixas de auto-atendimento em intervalos de até trinta minutos passaram a pagar apenas uma tarifa.
Passados 30 dias do trânsito em julgado da sentença, o BRB deverá juntar aos autos relatórios de todas as tarifas pagas por seus clientes entre os dias 08/01/2005 e a data da sentença 12/09/2011, a fim de permitir a liquidação do julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
O julgado será liquidado por provocação individual de cada um dos consumidores, assistidos necessariamente por advogados, que indicarão as tarifas indevidamente cobradas, segundo os parâmetros acima definidos e o seu valor global, tudo a partir dos documentos juntados pelo BRB.
A fim de se evitar tumultos, cada uma das liquidações do julgado deverá ser distribuída, tomando um número, mas tramitando em apenso ao feito de nº 2009.01.1.173427-8. Nas liquidações do julgado, os consumidores-liquidantes e o réu-liquidado poderão fazer prova ampla acerca de:
1) contratos havidos entre as partes e seus adendos;
2) pacotes de tarifas;
3) tarifas pagas em desacordo com o contratado, com o CDC ou com as normas reguladoras.
Eventuais provas periciais serão custeadas pela parte que requerer, não sendo cabíveis, no caso, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor ou a imposição aos órgãos administrativos do Tribunal o ônus deste custeio. Ao advogado de cada consumidor-liquidante caberá honorários à proporção de 5% do que couber ao seu constituinte em razão da execução.
Sobre a ação
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do DF em novembro de 2009 contra o Banco de Brasília (BRB). Na ação, o MPDFT questiona o fato de o banco cobrar por saques em terminais eletrônicos ou na “boca do caixa” a partir do quarto ou quinto saque, o que violaria o CDC e a Resolução nº 2303 do BACEN. Tal cobrança seria abusiva, já que não há contrato com cláusula expressa e clara.
No mérito, o MPDFT requereu que os efeitos da sentença retroagissem à data da fixação pelo banco aos cinco anos anteriores à instauração do inquérito civil público. Solicitou ainda a fixação de 15 dias para o pagamento espontâneo do julgado, sob pena de multa, e a proibição de novas cobranças, além da condenação do banco à obrigação de publicar a decisão em jornais de grande circulação.
Veja aqui a íntegra da sentença.
Nº do processo: 2009.01.1.173427-8
Autor: (LC)
Fone: TJDF
Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.
A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo – seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.
Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura “descompensada, vingativa e cruel” da ex-namorada.
Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.
O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.
Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, “restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal”. Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.
Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.
Nº do processo: não informado
Autor: (AB)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus a um motorista de Araxá, no Triângulo Mineiro, por considerar que dirigir embriagado é crime. A decisão é do dia 27 de setembro, mas levanta a discussão sobre punição ao crime de trânsito que é tema de uma ação ajuizada nesta quinta-feira (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU), na Justiça Federal do Distrito Federal. Nesse processo, o governo federal quer cobrar na Justiça ressarcimento das despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trânsito graves causados por motoristas infratores.
No caso de Araxá, o juiz de primeira instância absolveu o motorista, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse ferido alguém, o que não ocorreu. Em segunda instância, ele foi considerado culpado, decisão que prevaleceu no STF. Por unanimidade de votos, o Supremo considerou irrelevante indagar se o comportamento do motorista bêbado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado, pois se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. Portanto, para o Supremo, dirigir bêbado é crime, mesmo sem ferir alguém.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi uma opção legislativa legítima, que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou ministro Ricardo Lewandowski.
Com a decisão do STF, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá.
De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Fonte:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2011/11/03/interna_brasil,276871/supremo-decide-que-dirigir-embriagado-e-crime-mesmo-sem-causar-acidentes.shtml
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