Dr. Osvaldo do Procon informa os perigos do comércio na Internet

Especialistas alertam para os riscos do comércio pela internet Sugestão é que a opção seja por sites com endereços físicos

 

 

Diego Amorim

Publicação: 18/10/2010 08:29

 

As compras pela internet viraram febre. No Brasil e em todo o mundo, o avanço tecnológico permitiu que a comodidade do consumo virtual superasse o medo de usar o computador para esse tipo de transação. É cada vez maior o número de pessoas que optam por encher o carrinho à base de cliques. Em casa, sem a necessidade de enfrentar filas ou encarar vendedores grudentos, o internauta tem liberdade para comprar o que quer, na hora em que bem entender. Neste fim de ano, estima-se que o mercado eletrônico bata recordes e atraia, no período, mais adeptos do que em qualquer outra época.

Orientar que se evite a compra virtual – como já foi feito no passado – não é mais possível. O consumo pela internet se apresenta como uma tendência irreversível. Para que as vantagens oferecidas não se transformem em dor de cabeça, no entanto, especialistas ouvidos pelo Correio enumeraram algumas dicas básicas e de fundamental importância. Com a propagação dos sites de leilões e de compras coletivas (veja Para saber mais), os cuidados precisam ser redobrados. Também no mundo virtual os direitos do consumidor devem ser obedecidos à risca.

Na hora de ir às compras diante do computador, a regra número um é reduzir os riscos. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, diz que o internauta é, em tese, uma presa fácil para a ação de estelionatários, principalmente nos sites de leilões, em que a negociação ocorre entre pessoas físicas. “Os sites geralmente tentam se eximir, alegam que são apenas uma página de anúncios, mas o certo é que não estão livres de responsabilidade. Já há decisões judiciais nesse sentido”, explicou Tardin.

Para os que compram em sites hospedados no exterior, o presidente do Ibedec lembra que, em caso de possíveis transtornos, o internauta terá de se sujeitar às leis daquele país. As entidades nacionais não têm muito o que fazer nesses casos. “Se ele quiser lutar pelos seus direitos, terá de contratar um advogado no exterior. É uma escolha. Mas o usuário precisa ser informado desse risco. Caso a mercadoria venha errada ou o prazo estipulado para a entrega não seja cumprido, ele só poderá reclamar no país de origem”, acrescentou.

Com o aumento da demanda pelo serviço on-line, uma das reclamações mais recorrentes é em relação ao atraso na entrega da mercadoria. Os sites não têm conseguido cumprir a data definida e costumam jogar a culpa nos Correios. Tardin recomenda que, caso o internauta tenha pressa em receber o produto, faça a compra com o máximo de antecedência. “Se for para presentear alguém, é bom fechar o processo pelo menos 30 dias antes da data festiva, por precaução”, sugere.

O presidente do Ibedec orienta ainda que os internautas optem por sites de empresas que tenham endereço físico. E elege como dica mais importante duvidar de promoções mirabolantes. “Desconfie de preços surreais. Muitas vezes, o consumidor não tem culpa, age de boa-fé. Mas se a oferta é muito grande, tem que desconfiar mesmo”, reforça Tardin.

Há quatro anos, o servidor público Márcio Augusto de Oliveira, 31 anos, compra de tudo pela internet: cafeteira, depurador de ar, MP3, MP4. O irmão começou com a mania em casa e ele gostou da ideia. “O único problema é que você não tem o bem na hora em que compra. Mas até isso acaba sendo interessante para controlar o impulso. Pela internet, você se programa melhor, faz uma compra mais consciente”, acredita ele, morador de Águas Claras.

Para evitar problemas com as compras, Oliveira fez um cartão de crédito exclusivamente para o consumo virtual. Acompanha a fatura todos os dias, para eliminar qualquer sinal de fraude. “No início, ficava desconfiado. Mas agora estou tranquilo. Ter um cartão só para essas compras me deixa seguro. E só visito sites conhecidos”, acrescenta o servidor público. Em quatro anos, ele teve apenas dois problemas: um MP3 que chegou com o visor trincado (mas logo foi resolvido) e os atrasos nos prazos de entrega.

O presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, sugere que os internautas façam compras em sites de empresas com endereço fixo no Brasil. Assim, caso venha a ocorrer algum problema na transação, fica mais fácil registrar queixas formais. Outra dica dada por ele é imprimir as páginas referentes a cada passo do processo. “Não dá para acreditar em nada verbalmente”, diz.

As compras virtuais não são alvo de tantas reclamações no Procon-DF, segundo Morais. Para ele, a população não precisa ter medo de ir às compras na internet. Basta ficar atenta aos cuidados básicos. “O mercado eletrônico é uma tendência mundial, mas é bom que o consumidor conheça bem seus direitos”, comenta, antes de lembrar do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sobre o prazo para desistir da compra sem justificativa (veja O que diz a lei).

DICAS

» Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Aumentam as chances de o produto ser de procedência duvidosa. Portanto, não arrisque.

» Compare preços entre um site e outro. Confira relatos de outros compradores sobre prazos de entrega e política de devolução.

» Evite comprar com pressa. Antes de efetuar a transação, pesquise sobre o que deseja, para afastar ao máximo a possibilidade de troca.

» Opte pelos sites que informam CNPJ, telefone e endereço da empresa. Evite os que não expõem de forma transparente informações essenciais.

» Compre com antecedência, principalmente se for presente. Vários problemas podem ocorrer durante a entrega. No fim de ano, as chances de algo dar errado aumentam.

» Procure em sites de relacionamento referências do site onde deseja comprar. Obviamente, não é recomendável fechar negócios com empresas com avaliação ruim entre internautas.

» Cuide da segurança do seu computador. Mantenha seu sistema operacional e programas atualizados. Use sempre um antivírus e não se esqueça de também mantê-lo atualizado. Não é recomendável fazer compras em computadores públicos, de lan house, por exemplo.

» Cuidado com prazos de entrega longos demais. Se determinado modelo
será entregue em até 15 dias, enquanto os demais têm período fixado
entre dois e três dias úteis, isso pode ser sinal de que a empresa não
possui aquele item em questão.

» Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”. Na hora de concluir a transação, observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado no canto inferior direito ou na barra de endereços. Esse símbolo é um importante recurso de segurança.

» Nos sites de compras coletivas, fique atento à data de validade do uso das promoções. Leia com atenção os termos de uso. Confira todas as formas de pagamento e compare preços da oferta aos originais no site da empresa.

A QUEM RECORRER
» Em caso de problemas com compras virtuais, acione o Procon pelo telefone 151. É possível também recorrer ao Ibedec pelo telefone 3345-2492.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador pode desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação for feita fora do estabelecimento comercial, o que inclui as operações pela internet. Nesses casos, o consumidor tem o direito de receber o valor pago integralmente, sem precisar justificar a desistência.

Palavra de especialista
CRESCIMENTO FORÇA SEGURANÇA

“No mundo inteiro, observamos uma ampliação fantástica do comércio eletrônico. Isso tem forçado uma maior preocupação por parte das autoridades com a segurança virtual. Em todo o Brasil, sentimos um investimento maior em delegacias especializadas, para combater as fraudes. Os internautas também aprenderam a ficar mais espertos. Ganharam conhecimento e se aperfeiçoaram nessas transações. Não há muitos números oficiais sobre o comércio eletrônico, mas sabemos que nunca se comprou tanto pela internet, com destaque para o segmento de livros, por exemplo. Com o passar do tempo, a população está vendo que pode ser muito seguro e prático comprar virtualmente. Também é decisivo para esse fenômeno o fato de a geração da internet ter atingido uma faixa etária de consumo”.

Stênio Ribeiro, professor de direito da Upis, especialista em direito do consumidor

Para saber mais
CONSUMO COLETIVO

Os sites de compra coletiva — modelo importado dos Estados Unidos — chegaram a Brasília em julho deste ano. Os descontos variam de 50% a 90% e são oferecidos geralmente em produtos ou serviços nas áreas de gastronomia, saúde e bem-estar e entretenimento. As ofertas podem mudar diariamente ou em um prazo maior, como de três em três dias.

Para participar, basta acessar o site e aderir à promoção. Quem se cadastra recebe, por e-mail ou mensagem de celular, a atualização das ofertas. Quem indica o site para outra pessoa pode ter benefícios como R$ 10 em crédito. O pagamento é feito por meio de cartão de crédito. O desconto é efetivado caso a oferta atinja um mínimo estipulado de compradores dentro do prazo estabelecido.

Se o mínimo for alcançado, o participante recebe por e-mail um cupom que lhe dá direito ao desconto anunciado. Se não, — o que dificilmente ocorre — o dinheiro é devolvido. A empresa que oferece o desconto por meio do site pode definir regras, como data de validade do cupom e o período específico para a utilização dele. O portal Zipme reúne todos os sites de compra coletiva.

Fonte:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/18/cidades,i=218548/ESPECIALISTAS+ALERTAM+PARA+OS+RISCOS+DO+COMERCIO+PELA+INTERNET.shtml

Funcionários do Metrô são probidos de usar unhas longas e pintar cabelo em cores

Para trabalhar na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, o Metrô, é preciso mais que passar em um concurso público com vários candidatos por vaga. É necessário ter a aparência adequada. O visual dos funcionários se tornou motivo de polêmica desde a sexta-feira última, quando a diretoria da companhia distribuiu um documento com procedimentos operacionais a serem adotados pelos empregados.

Os trabalhadores não podem pintar o cabelo em tom diferente do natural. Usar piercings, brincos grandes, pulseiras, alargadores na orelha e unhas muito longas, nem pensar. Os homens estão proibidos de ter cabelos longos e as mulheres de usá-los soltos. Além disso, a barba deve estar sempre feita. Exibir bijuterias ou joias “extravagantes” também é proibido. O prazo para se adequar é de 30 dias.

Caso não respeite as medidas, o funcionário público pode ser alvo de um processo administrativo. Uma comissão tem a responsabilidade de julgar a gravidade da infração. A pena pode ir da advertência à demissão. Não é difícil encontrar pessoas fora do padrão estético definido pela norma dentro do metrô. Um funcionário que não quis se identificar por medo de punição usa cabelo longo e vermelho e piercing. “O metrô vive de aparência. O serviço funciona mal, falta manutenção e segurança para os usuários. Enquanto isso, a direção se preocupa com a cor do meu cabelo”, reclamou.

Funcionário do centro de controle do Metrô, Gilson J. David, 42 anos, se sentiu reprimido com a novidade. Ele trabalha nesse setor há 12 anos. Em 2006, David decidiu deixar os cabelos crescerem. Os fios chegam quase à altura dos ombros. Se quiser se adequar ao código de conduta da empresa para a qual trabalha, David terá de abrir mão das madeixas. “Não vou cortar meu cabelo de jeito nenhum. A função exercida por mim é considerada atendimento ao público. O que me deixa mais chateado é que fico dentro de uma sala onde nenhum passageiro entra”, explica.

Constituição
David considera as regras impostas pela diretoria do Metrô absurdas. “Deve existir uma norma, sim. Mas há pontos arbitrários nesse documento. Nele constam palavras como extravagante, insensato e insano. É, no mínimo, ofensivo. Regras devem ser objetivas. O que é extravagante para você pode não ser para mim”, queixa-se. O Sindicato dos Metroviários reagiu contra a decisão e enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho. “Não estamos falando de um quartel militar. Essas normas ferem os direitos individuais garantidos pelo Artigo 5 da Constituição Federal. Recebi 50 ligações em um dia de funcionários reclamando dessa medida abusiva”, afirma o diretor de assuntos jurídicos do sindicato, Carlos Alberto Cassiano.

O diretor de operação e manutenção do Metrô, José Dimas Simões, não vê ilegalidade ou poder ofensivo no procedimento operacional. “A norma pretende padronizar a aparência dos funcionários. São mais de 700 pessoas. Se não tivermos regras, cada um se comporta como quer e isso aqui não deixa de ser uma empresa”, justifica. “Nossa preocupação é com quem tem contato direto com o público. Essas pessoas representam a imagem da companhia”, completa. O diretor, no entanto, admite a possibilidade de rever alguns itens do documento.

Na visão do advogado especialista em direito do trabalho e professor da Universidade de Brasília Victor Russomano Júnior, não há ilegalidade na medida. “A empresa tem direito de estabelecer regras e de definir como quer ser vista pelo público”, diz. “É comum em várias atividades que tratam de atendimento ao público normatizar a aparência. O objetivo desse código de conduta é evitar exageros. A liberdade individual não é absoluta”, acrescenta.

  • Regras questionadas
  • Cabelos
    • Devem estar sempre limpos e penteados
    • Os homens devem usar cabelos curtos;
    • As mulheres de cabelos longos devem prendê-los na altura da nuca;

    • No caso de tingimento dos cabelos, a cor adotada deve ser de tom natural, sendo vedada a utilização de cores extravagantes e incomuns;
    • É vedado o uso de cortes e penteados extravagantes e incomuns.
  • Barba
    • Para o empregado que não usa barba, deve mantê-la sempre feita e bemescanhoada (barbeada);
    • Para o empregado que usa barba, deve mantê-la limpa, aparada e delineada.

  • Unhas
    • As unhas devem estar sempre aparadas em tamanho curto ou médio e bem higienizadas

  • Disposições gerais
    • É vedado o uso de bijuterias ou joias extravagantes
    • No caso de uso de brincos, estes somente poderão estar presos às extremidades dos lóbulos das orelhas e seus feitios devem ser discretos;
    • É vedado o uso de piercings, pulseiras, alargadores de orelhas e acessórios similares;
    • O uso de óculos escuros só é permitido quando o empregado estiver
    • conduzindo veículos ou trens, ou em casos excepcionais, expressamente
    • Autorizados pela chefia imediata
    • Não é permitido o uso de fones de ouvido, exceto aquele que esteja ligado ao transceptor portátil.

MP pede que STF julgue magistrados do Espírito Santo acusados de corrupção

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu um pedido do Ministério Público Federal para que a ação penal relativa ao envolvimento de magistrados do Espírito Santo em venda de sentenças seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Devido à aposentadoria dos magistrados acusados, o STJ não seria mais responsável pelo julgamento, que deveria voltar para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

Entretanto, o subprocurador-geral Carlos Vasconcelos, que assina o pedido, afirma que faltam condições objetivas para um julgamento justo tanto no TJ-ES como em qualquer comarca do Espírito Santo. Em sua opinião, o fato de uma organização criminosa ter se infiltrado na Justiça do estado impediria um julgamento imparcial e isento.

O procurador baseia o pedido em um artigo da Constituição Federal, que diz ser de competência do STF julgar ação “em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.

Magistrados do estado, entre eles o ex-presidente do TJ-ES Frederico Pimentel, foram presos no final de 2008 acusados de participar de um esquema de venda de sentenças. Alguns, como os desembargadores Josenider Varejão e Alinaldo Faria de Souza, preferiram antecipar a aposentadoria. Já Pimentel foi condenado à aposentadoria compulsória por corrupção.

Fonte:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/14/noticia_eleicoes2010,i=218065/MP+PEDE+QUE+STF+JULGUE+MAGISTRADOS+DO+ESPIRITO+SANTO+ACUSADOS+DE+CORRUPCAO.shtml

STJ: queixa da vítima é suficiente para ação com base na Lei Maria da Penha

Ao julgar um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ocorrência registrada na delegacia, acompanhada do exame de lesão corporal, é suficiente para a abertura de processo penal com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 1.340/2006). A decisão foi tomada pela Quinta Turma do STJ e divulgada hoje (14).

“O nosso entendimento é no sentido de que a representação não precisa ser um ato solene, formal. A queixa é suficiente para que a mulher demonstre a vontade de que o agressor seja punido”, disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso na Quinta Turma.

No relatório, ele destaca que a decisão representa uma desburocratização e diminui a chance de a mulher ser coagida e desistir do processo. “Isso deixa tudo mais rápido, mais fácil. Além de intimidar o agressor e motivar a mulher a não se resignar com a violência doméstica que sofreu”, acrescentou.

Em fevereiro deste ano, a Terceira Seção do STJ (composta por ministros da Quinta e Sexta turmas) julgou que a representação da vítima era indispensável na abertura da ação penal. Na ação do TJDF, o acusado pediu habeas corpus sob a alegação de que não havia representação formal contra ele.

Caso a mulher se arrependa de ter feito a queixa, o processo é diferente. “Se ela quiser desistir, tem que haver uma audiência perante juiz e advogados para ter certeza de que ela não está sendo ameaçada ou sofrendo qualquer ação do tipo. A atitude de desfazer o processo tem que ser mais sofisticada do que a de fazer”, disse Nunes Maia Filho.

Fonte:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/14/brasil,i=218042/STJ+QUEIXA+DA+VITIMA+E+SUFICIENTE+PARA+ACAO+COM+BASE+NA+LEI+MARIA+DA+PENHA.shtml

Governador assina decreto que beneficiará condomínios

O governador Rogério Rosso assinou, nesta quarta-feira (13/10), os decretos de regularização de três condomínios do Distrito Federal. Os beneficiados são: Jardim Botânico V, da Região Administrativa Jardim Botânico e Ouro Vermelho, de São Sebastião. O condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho, havia sido contemplado em dezembro do ano passado.

Os proprietários dos terrenos poderão registrar os lotes em cartório para receber as escrituras. Os decretos serão publicados na manhã desta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Distrito Federal.

O condomínio Jardim Botânico V conta com 344 lotes e 1.376 moradores. Por causa da situação fundiária da terra, que são propriedades da Terracap e particular, dois decretos foram assinados.

O Ouro Vermelho II possui 817 lotes e 3.268 habitantes. Já o Alto da Boa Vista conta com 2.440 lotes e 19.500 moradores.

Pagamento
Conforme as regras de regularização, nas terras privadas, não é necessário pagar de novo pelo terreno. Basta a comunidade levar a documentação ao cartório para pedir as escrituras. Já nas áreas do governo, será necessário fazer uma licitação, e os ocupantes têm que pagar pelos imóveis novamente, com terrenos avaliados pelo preço de mercado. Para aqueles que pretendem construir, a concessão de alvarás de construção será dada pelas administrações regionais após avaliação de cada caso.

Fonte:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/13/cidades,i=217890/GOVERNADOR+ASSINA+DECRETO+QUE+BENEFICIARA+CONDOMINIOS.shtml

Posse e guarda de filhos

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Eu e meu esposo nos divorciamos, será que eu tenho direito de ficar com a guarda das crianças? Esta é uma dúvida reiterada que passa nos pensamentos das mulheres que pensam em se divorciar, será que vai permanecer com a guarda das crianças? Veja artigo que fala um pouco sobre o assunto….

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Estão executando meu imóvel, quais meus direitos?

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Infelizmente, hoje em dia vários consumidores, que pagaram durante anos prestações com a Casa Própria, talvez por um motivo de doença, talvez por motivo de falta de condições financeiras, se vê sendo executado por ação que pretende literamente lhe tomar o imóvel. Veja o que pode ser feito a respeito.

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Cobranças Condominiais

Cobranças Condominiais

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Grande maioria dos condominios se vêem com condôminos inadimplentes, e, ai começa um dilema: como adminsitrador do comdomínio tem o dever de cobrar, de acionar na justiça, como condômino é por vezes vizinho, frequentam os mesmos ambientes, o que fazer:

 

Inadimplência condominial. O que fazer ?

É comum vermos no dia a dia forense consultas neste sentido. A bem da verdade, cobrança de condomínio nada mais é do que o compromisso que todos os que moram dividindo o mesmo espaço têm em ratear os custos que envolvem os gastos originados pela comodidade distribuída a todos igualmente.

Ao adentrarmos em uma portaria predial – seja condomínio vertical ou horizontal, ao utilizarmos o parquinho para os filhos, a churrasqueira, a área de laser, tudo aguardamos encontrar na mais perfeita ordem, tudo isto tem um custo, tem fiscalização do Sindicato da categoria dos empregados, da legislação trabalhista, do INSS, do FGTS, das contribuições fiscais e ai por diante.

Agora, quanto aos inadimplentes que utilizam todo o espaço e comodidade até aqui suportada pelo condômino que honra com seus compromissos em dia só vemos uma saída que é jurídica, até porque tentar sensibilizá-lo quanto a suas obrigações já não adianta mais.

A inadimplência é alta, já tivemos casos em que esta chegou ao patamar de, pasmem, 60% dos proprietários e, estes que vêm pagando em dia não possuem mecanismos para terem a sua cota parte devolvida, mesmo quando aqueles são acionados na justiça.

Quando acionados na Justiça é que procuram o condomínio para tentarem acordos e, resolvem entender que o condomínio é obrigado a reconhecer que sua condição de inadimplência tem uma origem capaz de eximi-lo da responsabilidade, no entanto, os adimplentes nunca ou quase nunca vêem estes deixando de usufruírem das comodidades do condomínio como por exemplo alguém recolher o lixo dos mesmos, assim como observam que os familiares continuam freqüentando os mesmos ambientes, utilizando veículos particulares e não coletivos.

Deve ser considerado pelo Síndico que a dívida não paga na data certa deve ser cobrada judicialmente até porque, o boleto bancário de cobrança de condomínio não pode ser protestado, pois não é considerado título de crédito.

Para que ocorra cobrança judicial, notadamente quando se tratar de cobranças de taxas ordinárias – aquelas relativas ao rateio mensal ou extraordinárias – despesas não cotidianas, deve instruir o processo com todas as atas de assembléias.

As atas devem contemplar o objetivo da discussão em torno do tema a que se propõe sob pena de termos atas imprestáveis ao processo de cobrança. Exemplo é que por vezes as atas contemplam todo tipo de discussão, agressões, injurias, calunias e não buscam o que deve, a normatização dos caminhos a serem tomados pela Administração quanto aos inadimplentes.

O condômino vencido na Justiça além de ter 24 horas para quitar sua dívida o que nem sempre o faz, ainda poderá suportar execução forçada que é o seu patrimônio servir como garantidor da dívida, sendo inclusive levado à praça após penhora onde o imóvel será avaliado por perito nomeado pelo Juiz.

Ultrapassado esta avaliação, o condomínio publica edital de leilão em jornais para que, só então, ele ocorra devendo ser observado que alguns Tribunais admitem arrematação em percentual menor que 50%, exemplo é o Tribunal do Trabalho da 10ª Região que admite arrematação de no mínimo 31% (aplicável somente ao débito trabalhista).

Orientação plausível é a busca do bom senso, do parcelamento da dívida desde que aprovado em Assembléia devendo ser entendido que condomínio é o domínio de todos sobre o mesmo espaço e direito.

O que fazer com o valor recebido do inadimplente:

Entendo que a destinação seria aplicação no fundo de reserva para realização de obras de interesse coletivo (de qualquer forma, aqui o inadimplente também está ganhando), não agindo assim, entendo que deva ocorrer uma AGE onde poderá ser decidido inclusive por compensação nas taxas até aqui suportadas pelos adimplentes.

Na cobrança judicial, muito embora alguns Advogados teimem em continuar cobrando a inadimplência dos últimos 10 anos (pasmem, mas ainda temos inadimplentes assim) a justiça vem acompanhando o critério usado pelo STJ que é a aplicação da prescrição qüinqüenal prevista no artigo 206, § 5º do Código Civil

A título de exemplo, transcrevo abaixo, evitando divulgar dados das pessoas, parte de um julgado defendido por nosso escritório apenas para elucidar melhor:

“…Com o advento do Código Civil de 2002, os prazos foram substancialmente reduzidos, com a regra de transição disposta no art. 2028. Considerando que a taxa condominial é quantia líquida inserta em documento particular, incide na espécie o § 5º do art. 206 do C.C./02, já que na data da entrada em vigor da nova lei não havia transcorrido mais de metade do prazo prescricional anterior. Portanto, considerando que a ação foi ajuizada em 20/06/2011, o prazo prescricional foi interrompido a partir desta data, estando prescritas as parcelas vencidas em período anterior a cinco anos, observando o disposto no art. 202, inciso I do CC/02. Assim, declaro a prescrição das taxas condominiais vencidas a partir de 10/09/2001 até 20/06/2006. Quanto às demais parcelas cobradas, o réu não trouxe aos autos prova do pagamento e nem nenhum causa impeditiva do direito do autor. Os ônus da mora devem ser cálculos de acordo com a convenção do condomínio e Código Civil/02.
Os honorários, que não foram incluídos nos cálculos do autor, deverão ser arbitrados pelo Juízo.
Por todo o exposto, acolho a preliminar de prescrição e a declaro em relação às taxas condominiais vencidas até 20/06/2006. Quanto às taxas vencidas a partir de 21/06/2006, acolho o pedido inserto na inicial para condenar o réu a pagar ao autor as taxas ordinárias e extraordinárias objeto da inicial e as vencidas no curso da lide e as vincendas, até a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária, juros legais a partir de cada vencimento e multa, tudo de acordo com a convenção e Código Civil de 1916 e 2002.” Milton Lopes – Advogado

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Limites na execução trabalhista

Limites na execução trabalhista

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Estou sendo executado, como entender esta fase no processo trabalhista:

É o início de uma nova fase no processo onde o exequente (ex empregado) começa sua via crucis para receber os valores que a sentença lhe concedeu.

Esta fase por vezes frustra o exeqüente que não entende o motivo de tanta demora para receber o que já foi concedido pelo Juiz/Estado seja por sentença condenatória ou homologatória.

Ocorre que, o empregador/devedor busca meios dentro dos limites que a lei permite, procrastinar – causar demora no recebimento dos direitos que lhe foram conferidos tais como o FGTS, salários atrasados, férias, etc. de

Ultrapassados os recursos, o processo é encaminhado para o setor de cálculos, é devolvido ao Juiz que atendendo pedido do Autor da ação através de seu Advogado poderá determinar inicialmente a liberação dos valores que se encontrem depositados como garantia do Juízo quando o Empregador recorreu da sentença, deixando claro que para cada recurso existe um valor diferente. Ex. Recurso Ordinário, Recurso de Revista.

Estes valores são liberados ao vencedor da causa e a diferença encontrada pelo serviço de cálculos – sempre com acompanhamento do Advogado, começam a sofrer uma espécie de perseguição, onde o credor/empregado/exeqüente indica número de conta corrente, dados de veículos a serem bloqueados junto ao DETRAN etc.

Na hipótese de não serem encontrados bens passíveis de penhora, o nome do empregador é inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e, enquanto a dívida não for quitada, o empregador fica impedido de participar por exemplo de licitações (concorrências públicas) de prestar serviços ao Governo ou até mesmo de beneficiarem com os incentivos fiscais.

Esta medida foi tomada pela Lei n° 12.440 que alterou o artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho e os artigos 27 e29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações).

“Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Assim, somente após a quitação com o empregado é que o Empregador poderá ter acesso a uma certidão de nada consta com validade de 180 dias e voltar a ter sua vida empresarial normal.   Milton Lopes e Rafael Piacesi Lopes

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