Dano Moral Previdenciário é possivel?
Antes de irmos ao tema específico deste post, é importante trazermos uma definição breve do que é dano moral!
Ele ocorre quando há algum tipo de lesão sofrida por uma pessoa, no âmbito psíquico e intelectual, por atingi-la em direitos da personalidade, originada de um ato ilícito.
Aqui, a ilicitude significa um ato que desrespeita previsões legais ou constitucionais, seja no âmbito civil, criminal ou administrativo.
O dano moral previdenciário é uma tese jurídica.
Ela defende ser dever do Estado indenizar indivíduos cujos direitos são lesados por condutas ou omissões estatais, no contexto previdenciário.
Como exemplo, é possível citar a demora irrazoável que muitos pedidos de aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária levam para ser analisados ou pagos.
Enquanto o segurado aguarda a decisão, fica sem receber o benefício essencial para a sua subsistência, que pode ser sua única fonte de sustento.
Outra possibilidade é quando, mesmo com o atendimento de todos os requisitos legais exigidos, há o indeferimento ou a revogação injustificada.
Vale dizer que a simples demora ou indeferimento do pedido não gera, automaticamente, dano moral.
É preciso que existam provas sobre uma demora anormal e injustificada.
Ou, ainda, de que os fundamentos usados para a não concessão são claramente equivocados ou inexistentes, bem como provas de que tal situação gerou ofensas aos direitos da personalidade.
O pedido de indenização por danos morais é um pedido em separado, que deve ser feito por meio de ação própria ao Poder Judiciário.
Após todos os trâmites processuais, o juiz analisa a prova e decide se houve, ou não, dano moral.
Também é decidido sobre a extensão do dano e o valor a ser pago.
Você já sabia sobre essa possibilidade?
Conte aqui nos comentários a sua opinião ou experiência com o INSS!
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Dengue: Direito do Trabalhador e Benefícios Previdenciários
Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença.
Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária.
A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue.
E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:
1- Ter qualidade de segurado da previdência social;
2- Cumprir a carência de contribuições previdenciárias;
3- Ter a incapacidade temporária para o trabalho devidamente comprovada;
4- Que a incapacidade seja superior a 15 dias.
A qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante.
A carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias, é de 12 meses para se ter direito ao benefício.
Ainda, é preciso que o trabalhador tenha a recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias para configurar a incapacidade temporária.
Verificados todos esses requisitos, o trabalhador pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, tanto pelo sistema virtual “Meu INSS”, quanto presencialmente.
Após a entrega de todos os documentos e preenchimento de formulários, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade.
Estando tudo de acordo com a legislação previdenciária, o benefício é concedido pelo INSS.
No entanto, há casos em que o benefício não é concedido, o que pode se dar por variados motivos, tornando necessária a judicialização do requerimento.
Em qualquer caso, a consulta de um profissional especializado evitará demoras e equívocos desnecessários.
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Revisão de Pensão
Novos filhos trazem novos gastos, mas será que isso é motivo suficiente para reduzir a pensão paga ao primeiro filho?
O Superior Tribunal de Justiça entende que o nascimento de uma nova criança, por si só, não fundamenta a redução desse montante. Para que a pensão seja diminuída, o alimentante precisará comprovar judicialmente que a nova prole trouxe alteração em sua capacidade econômica!
Assim, o juiz analisará a questão de necessidade do primeiro filho em relação à possibilidade de pagamento do genitor alimentante.
Quer ingressar com ação revisional de alimentos para pedir sua redução? Busque auxílio jurídico.
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Professor e aposentadoria
É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o registro de seus trabalhos;
• CNIS – Cadastro de Informações Sociais, disponível no MEU INSS;
• Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;
• CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, caso professor da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).
É importante ressaltar que o CNIS deve estar atualizado!
Todos eles serão utilizados para comprovar sua condição como profissional da educação.
Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria como professor(a)? Não hesite em procurar um advogado!
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Pensão por morte pode aculmular
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu.
Acontece que muitos pensionistas acreditam que não podem requerer aposentadoria devido à impossibilidade de receber dois benefícios simultaneamente.
Contudo, aqueles que recebem pensão e cumprem os requisitos para se aposentar podem ficar tranquilos, pois têm esse direito garantido.
Em alguns casos, o pensionista pode até mesmo receber duas pensões por morte – por exemplo, situações em que o falecido possuía contribuições no INSS e também era funcionário público.
Se ainda tem dúvidas sobre esse assunto, procure um advogado!
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Volta às Aulas
Com o início do ano letivo, é importante saber alguns direitos relacionados aos filhos menores!
Primeiramente, a pensão alimentícia não se restringe apenas à alimentação, mas abrange todas as necessidades da criança, incluindo vestuário, saúde, lazer e educação.
Quando a pensão é fixada e não há uma cláusula determinando o pagamento separado das despesas escolares, o pai não será obrigado a custeá-las à parte.
Durante o acordo entre as partes, é essencial que fique claro que o genitor deverá arcar com esses custos extras no início do ano letivo.
Sem uma previsão expressa, entende-se que o valor fixado da pensão alimentícia já engloba todas essas despesas.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família.
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Desvio de Função – Quando pedir a rescisão indireta?
Você foi contratado para exercer uma função e, na prática, exerce outra?
Leia este post para saber se você tem direito à rescisão indireta!
A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador aplicar justa causa no empregador.
Ou seja, se a empresa descumprir o contrato de trabalho ou praticar conduta desabonadora, poderá ensejar na rescisão do contrato de trabalho por justo motivo (rescisão indireta).
O desvio de função é reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho como fato que pode resultar em rescisão indireta.
No entanto, quando se trata de desvio e/ou acúmulo de função, o funcionário deve ficar sempre atento ao que restou pactuado com a empresa.
Por exemplo:
Para ficar claro o desvio de função, segundo a jurisprudência, é necessário que o contrato de trabalho descreva detalhadamente as atividades desempenhadas pelo empregado.
Em casos em que há a disposição genérica, torna-se o direito do trabalhador mais fragilizado, dependendo da produção de outras provas durante o processo.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um advogado especialista na área!
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Servidores preparam lobby contra reforma da Previdência
Fortemente atingidos pela proposta de reforma previdenciária enviada pelo governo ao Congresso, os servidores públicos preparam um lobby poderoso para defender a manutenção daquilo que o próprio ministro da Fazenda, Paulo Guedes, classificou de “privilégios”. Além de fazer pressão diretamente nos parlamentares que vão votar o projeto, as categorias também elaboram um plano de ação com ramificações nas bases eleitorais dos deputados, com o objetivo de desestabilizar a base aliada do governo no Congresso Nacional.
As entidades que representam os servidores já estão procurando ministros, autoridades e lideranças no Congresso para tentar emplacar flexibilizações no texto. O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), por exemplo, publicou em sua conta no Twitter uma lista de 22 entidades, sobretudo de sindicatos e associações que defendem os interesses dos servidores públicos, com quem se encontrou nos últimos dias.
As novas regras propostas pelo governo para os servidores públicos endurecem bastante o caminho para se chegar à aposentadoria. Para quem entrou no serviço público após 2003, as regras passam a ser as mesmas do INSS. Quem entrou antes disso manterá o direito a receber o último salário recebido na ativa (integralidade) e a ter os mesmos reajustes de quem está trabalhando (paridade) – mas, para isso, já terá de atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além disso, as alíquotas pagas pelos servidores para a aposentadoria seguirão uma escala, a depender do salário. Começam em 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo e podem chegar a 22%, para quem ganha mais de R$ 39 mil (o teto salarial do serviço público é R$ 39,2 mil, mas há servidores que extrapolam esse limite).
Os servidores querem evitar essas mudanças a todo custo. Alguns sindicatos estão mapeando a opinião de deputados sobre pontos específicos da proposta e planejam fazer cartazes com a foto dos parlamentares escancarando sua posição. “Vamos fazer toda a pressão necessária. Estamos fazendo cartazes com fotos dos deputados, cada entidade filiada está preparando isso e colocando em outdoor, distribuindo nas repartições públicas, para que possa fazer pressão”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo Filho.
As entidades também ameaçam ir à Justiça contra as alíquotas que aumentam conforme o salário, e classificam a medida de “confisco”. Segundo Mauro Silva, diretor técnico da Unafisco (que representa os auditores fiscais da Receita), a entidade possui estudos que mostram que a alíquota de 11% é suficiente para o pagamento das aposentadorias do funcionalismo.
Fonte: Terra

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