DIREITO PREVIDENCIÁRIO OU DIREITO DO TRABALHO
APOSENTADORIA ESPECIAL
Hoje vou dedicar esse vídeo aos ENFERMEIRO, TÉCNICO e AUXILAR DE ENFERMAGEM. Eles podem resgatar benefícios previdenciários que o INSS restringiu quando concedeu a APOSENTADORIA destes profissionais.
A Lei que regula o exercício da profissão é a de nº 7.498 de 25 de junho de 1986.
O Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem que efetivamente trabalhem ou tenham trabalhado em unidade hospitalar, clinicas, ambulatórios e unidades de saúde e outros, mesmo que exerceu a atividade na condição de autônomo possuem direito de acordo com o artigo 189 combinado com o artigo 193 da CLT além do artigo 1º da Constituição ao benefício da APOSENTADORIA ESPECIAL.
Este benefício está intimamente ligado a este trabalhador que durante o contrato de trabalho sem qualquer dúvida esteve exposto a agentes biológicos, portanto correndo ou correu riscos à sua saúde.
O trabalho exercido com certeza foi insalubre, e não se discute que o empregador tenha fornecido Equipamento de Proteção Individual – EPIs o que nem de longe afastou o risco biológico de efetivo prejuízo à saúde. É um risco permanente.
Ao negar a aposentadoria especial a estes profissionais o INSS desrespeita a Constituição e a Lei de benefícios, o que é ilegal.
O ENFERMEIRO, TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM devem requerer este direito especial e, caso não tenham trabalhado os 25 anos completos, o período efetivamente trabalhado com certeza vai servir, vai ser aproveitado para melhorar o Benefício Previdenciário da Aposentadoria.
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