O acesso ao celular de uma pessoa abordada ou presa em flagrante tornou-se interesse para a atividade policial.

Afinal, todo tipo de indício e prova pode ser encontrado no aparelho.

Mas será mesmo que devo entregá-lo desbloqueado?

NÃO! Existem direitos e garantias constitucionais, como o direito à privacidade e ao sigilo de seus dados e comunicações telefônicas.

Com base nesses fundamentos, o acesso ao aparelho, sem autorização, é vedado aos policiais.

Além disso, há a proteção constitucional, pois ninguém pode ser obrigado a colaborar para sua própria incriminação.

Se forem utilizadas ameaças ou força física por parte dos policiais, qualquer prova eventualmente encontrada será anulada, e os agentes serão responsabilizados administrativa e criminalmente.

Atualmente, vasculhar o conteúdo do smartphone de alguém pode ser mais invasivo do que vasculhar sua residência!

Muitas vezes, o interesse em não permitir o acesso aos dados pessoais contidos no aparelho não está relacionado ao cometimento de crimes, mas simplesmente ao desejo de não expor a vida pessoal e intimidades.

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