Não raro somos procurados por clientes que se sentiram injustiçados pela forma agressiva e desproporcional que se valeram autoridades competentes de fiscalização na condução de autuação de crimes ambientais, na maioria das vezes de forma totalmente abusiva.
Importante salientar ainda que embora a conversão da multa ambiental em prestação de serviço tenha atualmente previsão legal, exige cautela na sua aplicação.
O assunto, na medida em que interfere nos direitos dos administrados e que representa renúncia de verbas públicas, representa certa complexidade, sendo tema tratado pela doutrina e jurisprudência pátrias.
A de se considerar que a previsão legal de conversão requer uma interpretação restritiva e focada exclusivamente no interesse público e na efetivação do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Advocacia Machado Filho atua administrativa e judicialmente em favor dos interesses de crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental – área penal e administrativa (multas).
Vale ainda lembrar que qualquer cidadão ou pessoa jurídica que tenha sido autuado pelo IBAMA ou Órgão conveniado e/ou que tenha produtos ambientais apreendidos poderá impugnar esses atos num prazo de até 20(vinte) dias após a lavratura dos respectivos autos de infração e/ou termos de apreensão e depósito; na forma do Art. 3° da lei 8.005/90, de 22/03/90, regulamentada pela Portaria/Ibama/n° 044/97 ; apresentando a competente defesa. Tal requerimento de defesa deverá ser endereçado ao Superintendente do Ibama no Estado de origem da autuação, em primeira instância.
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