A 19ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Estado do RJ pague indenização de R$ 200 mil, por danos morais e estéticos, ao menor Erik, de cinco anos, por conta do mau atendimento prestado no Hospital Rocha Faria, em 2006, que levou à amputação de parte de seu braço direito. O menino receberá R$ 100 mil, além de pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, e os seus pais, R$ 50 mil cada um. No entendimento do desembargador Ferninaldo Nascimento, relator do caso, “é imensurável a dor dos pais que vêem seu filho, de apenas cinco anos, com uma deformidade tão grave”.

O hospital também ficará responsável pelo fornecimento das próteses necessárias e todo tratamento médico.

De acordo com informações do tribunal, após cair em um valão, o menino sofreu fratura exposta no úmero direito e foi levado ao hospital estadual, sendo que dois dias após a internação recebeu alta com o braço imobilizado e fechado. No dia seguinte, foi hospitalizado novamente em função do agravamento de seu quadro clínico; ele apresentava febre, drenagem de secreção purulenta e odor fético. Mesmo com os vários procedimentos adotados, a infecção não cedeu e dias depois, Erik teve que amputar o parte do braço.

Segundo as perícias do Ministério da Saúde e do Juízo, o tempo de internação de dois dias, a que o menor foi submetido, é inferior ao estabelecido para o procedimento, que é de quatro dias. Da mesma forma, o parecer pericial ressaltou que o tempo de permanência do paciente internado é importante, porque os primeiros sinais e sintomas de complicações pós-cirurgia poderiam ser detectados ainda no hospital.

Sendo assim, para o desembargador-relator, foi verificada a má prestação do serviço por parte do Hospital, configurando, comprovadamente, a responsabilidade civil do Estado e o dever de indenizar. “É visível a negligência com a qual o caso do menor Erik foi tratado”, declarou o magistrado.

 Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/CRIANCA+QUE+TEVE+BRACO+AMPUTADO+POR+NEGLIGENCIA+DE+HOSPITAL+DEVE+SER+INDENIZADA_73527.shtml