
O acesso ao celular de uma pessoa abordada ou presa em flagrante tornou-se interesse para a atividade policial.
Afinal, todo tipo de indício e prova pode ser encontrado no aparelho.
Mas será mesmo que devo entregá-lo desbloqueado?
NÃO! Existem direitos e garantias constitucionais, como o direito à privacidade e ao sigilo de seus dados e comunicações telefônicas.
Com base nesses fundamentos, o acesso ao aparelho, sem autorização, é vedado aos policiais.
Além disso, há a proteção constitucional, pois ninguém pode ser obrigado a colaborar para sua própria incriminação.
Se forem utilizadas ameaças ou força física por parte dos policiais, qualquer prova eventualmente encontrada será anulada, e os agentes serão responsabilizados administrativa e criminalmente.
Atualmente, vasculhar o conteúdo do smartphone de alguém pode ser mais invasivo do que vasculhar sua residência!
Muitas vezes, o interesse em não permitir o acesso aos dados pessoais contidos no aparelho não está relacionado ao cometimento de crimes, mas simplesmente ao desejo de não expor a vida pessoal e intimidades.
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Antes de irmos ao tema específico deste post, é importante trazermos uma definição breve do que é dano moral!
Ele ocorre quando há algum tipo de lesão sofrida por uma pessoa, no âmbito psíquico e intelectual, por atingi-la em direitos da personalidade, originada de um ato ilícito.
Aqui, a ilicitude significa um ato que desrespeita previsões legais ou constitucionais, seja no âmbito civil, criminal ou administrativo.
O dano moral previdenciário é uma tese jurídica.
Ela defende ser dever do Estado indenizar indivíduos cujos direitos são lesados por condutas ou omissões estatais, no contexto previdenciário.
Como exemplo, é possível citar a demora irrazoável que muitos pedidos de aposentadoria ou benefício por incapacidade temporária levam para ser analisados ou pagos.
Enquanto o segurado aguarda a decisão, fica sem receber o benefício essencial para a sua subsistência, que pode ser sua única fonte de sustento.
Outra possibilidade é quando, mesmo com o atendimento de todos os requisitos legais exigidos, há o indeferimento ou a revogação injustificada.
Vale dizer que a simples demora ou indeferimento do pedido não gera, automaticamente, dano moral.
É preciso que existam provas sobre uma demora anormal e injustificada.
Ou, ainda, de que os fundamentos usados para a não concessão são claramente equivocados ou inexistentes, bem como provas de que tal situação gerou ofensas aos direitos da personalidade.
O pedido de indenização por danos morais é um pedido em separado, que deve ser feito por meio de ação própria ao Poder Judiciário.
Após todos os trâmites processuais, o juiz analisa a prova e decide se houve, ou não, dano moral.
Também é decidido sobre a extensão do dano e o valor a ser pago.
Você já sabia sobre essa possibilidade?
Conte aqui nos comentários a sua opinião ou experiência com o INSS!
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Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença.
Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária.
A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue.
E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:
1- Ter qualidade de segurado da previdência social;
2- Cumprir a carência de contribuições previdenciárias;
3- Ter a incapacidade temporária para o trabalho devidamente comprovada;
4- Que a incapacidade seja superior a 15 dias.
A qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante.
A carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias, é de 12 meses para se ter direito ao benefício.
Ainda, é preciso que o trabalhador tenha a recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias para configurar a incapacidade temporária.
Verificados todos esses requisitos, o trabalhador pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, tanto pelo sistema virtual “Meu INSS”, quanto presencialmente.
Após a entrega de todos os documentos e preenchimento de formulários, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade.
Estando tudo de acordo com a legislação previdenciária, o benefício é concedido pelo INSS.
No entanto, há casos em que o benefício não é concedido, o que pode se dar por variados motivos, tornando necessária a judicialização do requerimento.
Em qualquer caso, a consulta de um profissional especializado evitará demoras e equívocos desnecessários.
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