O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus a um motorista de Araxá, no Triângulo Mineiro, por considerar que dirigir embriagado é crime. A decisão é do dia 27 de setembro, mas levanta a discussão sobre punição ao crime de trânsito que é tema de uma ação ajuizada nesta quinta-feira (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU), na Justiça Federal do Distrito Federal. Nesse processo, o governo federal quer cobrar na Justiça ressarcimento das despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trânsito graves causados por motoristas infratores.
No caso de Araxá, o juiz de primeira instância absolveu o motorista, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse ferido alguém, o que não ocorreu. Em segunda instância, ele foi considerado culpado, decisão que prevaleceu no STF. Por unanimidade de votos, o Supremo considerou irrelevante indagar se o comportamento do motorista bêbado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado, pois se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. Portanto, para o Supremo, dirigir bêbado é crime, mesmo sem ferir alguém.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi uma opção legislativa legítima, que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou ministro Ricardo Lewandowski.
Com a decisão do STF, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá.
De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Fonte:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2011/11/03/interna_brasil,276871/supremo-decide-que-dirigir-embriagado-e-crime-mesmo-sem-causar-acidentes.shtml
Em meio à luta para conseguir o acesso à elite do futebol brasileiro, o Americana ganhou uma importante batalha na tarde desta sexta-feira, dia 28 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em decisão por maioria de votos, a Quarta Comissão Disciplinar apenas advertiu o volante Léo Silva, enquanto suspendeu por uma partida – já cumprida automaticamente – o zagueiro Henrique. Ambos estão livres para enfrentar a Ponte Preta no dia 5 de novembro.
Os dois jogadores do paulista foram expulsos durante a derrota por 2 a 1 para o Guarani, na 25ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O volante Léo Silva recebeu cartão vermelho, de forma direta, aos 38 minutos do segundo tempo. Segundo a súmula, o jogador “atingiu com a sola de sua chuteira o braço do adversário”, tendo sido acusado de “praticar jogada violenta”, tipificada no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O zagueiro Henrique também recebeu cartão vermelho de forma direta. “Por empurrar com força excessiva, usando ambas as mãos, o rosto de seu adversário, em disputa de bola”, o atleta foi expulso aos 44 minutos do segundo tempo. Ele respondeu por “prática de ato desleal ou hostil. Ambos já cumpriram suspensão automática e estão livres para jogar.
O Americana soma 51 pontos depois de, na abertura da 33 rodada, empatar sem gols, em casa, com o Criciúma. Hoje em quarto lugar, o clube paulista pode terminar a rodada em sexto, caso Sport e Bragantino vençam seus compromissos contra Náutico e Icasa, no sábado.
Fonte: Justicadesportiva.com.br
O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A.
A defesa do jogador recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O TJRJ entendeu que, para ser configurado o dano moral, não basta apenas a publicação indevida da imagem do autor, e sim, um prova do prejuízo dessa exposição por meio da “ridicularização e/ou valorização negativa da imagem do demandante”.
No STJ, os advogados reapresentaram a tese de que somente a publicação da imagem do ex-jogador em álbum de figurinhas, sem autorização expressa, é suficiente para caracterizar os danos morais. O desembargador convocado Vasco Della Giustina acolheu os argumentos e, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial.
Para o magistrado, o entendimento do TJRJ não se alinhou à jurisprudência do STJ, que reconhece a ocorrência de dano à imagem pelo uso de fotografia de jogador em publicações comerciais, sem a devida autorização. “A exploração indevida da imagem de jogadores de futebol em álbum de figurinhas, com o intuito de lucro, sem o consentimento dos atletas, constitui prática ilícita a ensejar a cabal reparação do dano. O direito de arena, que a lei atribui às entidades desportivas, limita-se à fixação , transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem havido por meio da edição de álbum de figurinhas”, concluiu.
http://lexuniversal.com/pt/news/
REFLEXÃO:
Este tema trata de uma ação de indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem. Um jogador profissional de futebol ajuízou uma demanda contra a Editora Abril pelo fato de ter usado a imagem do jogador para vender figurinhas que preechem albuns de jogadores.
A Editora não pediu permissão do jogador para expor sua imagem nas figurinhas, mas a empresa obteve um lucro em decorrência da exposição do jogador. Essa proteção é dada pela constituição no Art. 5°, X. Inclusive tem julgados do STJ neste mesmo sentido, em que a reprodução da imagem só pode ser autorizada pela pessoa que pertence (RESP 58101/SP).
Fonte:
http://www.egov.ufsc.br
Os motoristas responsáveis por acidentes de trânsito com morte ou lesões corporais sentirão no bolso as consequências da imprudência e da irresponsabilidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai cobrar dessas pessoas os gastos com as indenizações pagas às vítimas de trânsito com dinheiro público, caso fique provado que esses condutores foram os responsáveis pelos acidentes. E a primeira ação judicial será movida contra um motorista de Brasília.
Amanhã, o INSS, por meio da Procuradoria-Geral Federal, vai ajuizar uma Ação Regressiva de Trânsito contra Igor de Rezende Borges. Ele é acusado de provocar um acidente em 27 de abril de 2008, matando cinco pessoas. Segundo consta no processo em tramitação no Tribunal do Júri de Brasília, ele teria admitido a ingestão de vodca antes de pegar a DF-001, sentido Taguatinga-Brazlândia. Testemunhas que estavam no carro dele contaram à polícia que o jovem fazia ziguezague na rodovia, invadindo a contramão e obrigando os outros motoristas a desviar.
Com a ação, o instituto pretende responsabilizar Igor de Rezende pelo pagamento da pensão à viúva de Paulo José Louzeiro Miranda, que, à época do acidente, tinha 34 anos e dirigia o veículo contra o qual o jovem colidiu. Além da mulher, o empresário deixou um casal de filhos: a garota hoje tem 16 anos e o menino, cinco. Com a morte do marido, a mulher dele passou a ter direito a uma pensão desde a data do acidente.
Desde então, o INSS já gastou R$ 90,8 mil, valor que, caso a ação judicial tenha sucesso, deve ser integralmente ressarcido à autarquia. Ainda de acordo com o instituto, o benefício da viúva só será extinto com a morte dela. E levando em conta a expectativa de sobrevida estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o pagamento deverá se perpetuar pelos próximos 43 anos, aproximadamente. Se isso se confirmar, serão pagas mais 559 prestações mensais, computadas à gratificação do 13º salário.
O advogado Otelino Dias do Nascimento, que representa Igor de Rezende no processo criminal a que ele responde pela morte das cinco vítimas, afirmou ontem que o INSS não vai conseguir nada com a ação. “É uma perda de tempo. O Igor não tem como pagar. Ele está desempregado desde o acidente”, afirmou. Nascimento disse ainda que o INSS deveria analisar bem os fatos antes de entrar com a ação porque vai pagar honorários de advogados, custas judiciais e, no fim, não vai obter o que busca. O advogado disse que o cliente não sabia da ação e vai ser informado hoje, com a publicação da matéria no jornal. “Vou aguardar que ele (Igor) me consulte para saber qual procedimento vamos adotar.”
Objetivo é educar e evitar outras tragédias
Na primeira Ação Regressiva de Trânsito contra o motorista brasiliense, o INSS espera reaver mais de R$ 1 milhão. Além de ressarcir financeiramente os cofres públicos, a Previdência Social explica que a medida tem objetivo educacional e visa contribuir para a redução do número de mortes no trânsito. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40 mil pessoas, por ano, perdem a vida no Brasil em decorrência de acidentes de trânsito. O INSS promete entrar com ações semelhantes em todo o país a partir do ano que vem.
O presidente do instituto, Mauro Hauschild, anunciou recentemente a intenção de ingressar com esse tipo de ação contra motoristas infratores envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas. Os alvos são os condutores que estavam alcoolizados ou dirigiam em velocidade muito superior à permitida para a via, o que qualificaria a conduta deles como dolosa. No entendimento da autarquia, por terem provocado o acidente de trânsito, esses condutores também causam prejuízos à previdência. “A Previdência Social não pode servir para custear, por exemplo, a despesa pública que decorre da irresponsabilidade de motoristas que violam as leis de trânsito”, afirmou Hauschild.
O professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias Pereira aprova a iniciativa do INSS por considerar que ela corrige falhas do Código de Trânsito Brasileiro. “Os custos de acidentes de trânsito para a previdência são altíssimos. Não é só em caso de morte. Eles pagam indenização também para aqueles que ficam impedidos de trabalhar. O CTB é falho nisso, não pune os irresponsáveis no trânsito como deveria.”
No entanto, José Matias ressaltou que as ações regressivas tendem a ser demoradas e quem acusa — nesse caso, o INSS — deve arcar com os custos do processo. Por isso, é importante analisar previamente se a ação vale a pena. Afinal, um processo como esse pode demorar anos de gastos com advogados para, no fim, descobrir que o acusado não tem condições de pagar a indenização. “O Código de Processo Civil imputa a responsabilidade dos casos a quem causa danos a outrem, porém não adianta condenação do juiz se o réu não tiver condições de pagar as despesas.”
O INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com indenizações às vítimas de trânsito e pretende ter esses recursos devolvidos aos cofres. A ação contra Igor de Rezende será protocolada na Justiça Federal às 11h30 de amanhã. (AB, MA e Vânia Cristino)
Fonte: www.correioweb.com.br
A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, que condenou o DETRAN-DF a emitir gratuitamente a 2ª via do CRLV da autora, além de indenizá-la pelas falhas ocorridas, que a impediram de trafegar com seu veículo.
A autora afirma que não conseguiu obter o CRLV de 2010 no DETRAN-DF, sob o argumento de que a impressora não estava funcionando, razão pela qual foi emitida autorização provisória para que pudesse trafegar com o veículo. Posteriormente, retornou àquele órgão em busca do documento definitivo, quando soube que este havia sido entregue a terceira pessoa, totalmente desconhecida. Alegou impossibilidade de trafegar com o veículo por não dispor do referido documento e sustentou não ser justo ter que pagar pela emissão da 2ª via, quando o motivo ensejador do fato decorre de erro do DETRAN.
O juiz ressalta que a autora questionou administrativamente o ocorrido, mas nada foi feito a seu favor, razão pela qual teve que procurar tutela via Poder Judiciário. Ao que afirma: “Cabia ao réu ter reconhecido o seu erro e resolvido prontamente o problema, a fim de evitar a movimentação da máquina judiciária e danos aos autores, que necessitavam do automóvel para se locomover”.
Confirmados os fatos pelo DETRAN-DF, o juiz explica que “se houve erro da administração, a autora não poderia ser penalizada a ter que esperar indeterminadamente pela ?boa vontade? do DETRAN-DF, até que apurasse o erro e resolvesse a situação”.
Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado – a conduta, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico patrimonial, o magistrado registra ser cabível a indenização por danos materiais decorrentes de sua conduta comissiva. Relevante é, acrescenta ele, que não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública.
Assim, mesmo diante da efetiva entrega do documento obrigatório à autora e solução do problema – o que só ocorreu em virtude de antecipação de tutela judicial – a conduta praticada consistiu em violação ao patrimônio moral, diante do sentimento de impotência, frustração e o abalo da tranquilidade vividos pela autora. Não podemos esquecer, lembrou o juiz, que “a rotina na prestação do serviço público deve pautar-se na eficiência, pontualidade, efetividade e eficácia”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Autor: AB
Comentários recentes