Governo do Distrito Federal condenado a indenizar uma pessoa que caiu em buraco e quebrou o braço

Governo do Distrito Federal condenado a indenizar uma pessoa que caiu em buraco e quebrou o braço

DF terá que indenizar transeunte por queda em buraco

A ausência de manutenção em via pública concorreu para que uma cidadã tropeçasse, ao tentar desviar de um buraco, e quebrasse o braço em decorrência da queda sofrida. No entendimento da juíza do 2º Juizado da Fazenda Pública e também dos magistrados da 2ª Turma Recursal, o fato caracteriza omissão negligente do Estado, que, nesse caso, está obrigado a indenizar a vítima.

A autora ajuizou ação de indenização informando ter sido obrigada a afastar-se do trabalho por longo período, em virtude de fratura no braço após queda em um buraco na QNO 20. Alega danos de ordem material e moral, que devem ser reparados pelo Distrito Federal.

Preliminarmente, o DF afirmou ser parte ilegítima na ação, sustentando que a atribuição de manutenção da BR070 é do Departamento Nacional de Transporte Interestadual – DNIT. O argumento, contudo, não convenceu a juíza, já que os fatos não ocorreram na BR070, mas na QNO 20, que faz intercessão com aquela. Sendo do Distrito Federal, mais especificamente, da Administração Regional da Ceilândia, a responsabilidade pela recuperação e manutenção da QNO 20, restou confirmada a legitimidade passiva do DF no processo.

Quanto ao mérito, a magistrada ensina que o pedido de indenização está fundado na responsabilidade civil do Estado por omissão na conservação de via pública, de modo que sua constatação demanda a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam: omissão culposa do Estado, dano e nexo de causalidade.

Documentos juntados aos autos confirmam que a via pública onde ocorreu o acidente está danificada, cheia de buracos e outras imperfeições, evidenciando a omissão negligente da Administração Pública quanto ao seu dever de conservação do local. Quanto ao dano, a autora demonstrou a partir de comprovantes de atendimentos em hospitais, prescrição e relatórios médicos, que precisou utilizar gesso e teve que ser acompanhada por fisioterapeuta por cinco meses. Além disso, há comunicação da Previdência Social atestando sua incapacidade laborativa, para fins de recebimento do auxílio-doença, benefício a que fez jus até setembro de 2010. Comprovado, for fim, o nexo causal, representado pela queda ao tentar desviar-se de buraco, decorrente da falta de manutenção de via pública, que estava a cargo do Distrito Federal.

Presentes os elementos que justificam a responsabilização civil do Estado, a magistrada entendeu procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, delimitado ao montante efetivamente comprovado (R$ 165,39), além de danos morais, na medida em que ficou demonstrado que a autora teve atingido o seu direito à integridade física, que decorre da personalidade humana.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=16841

CEB de Brasília está proibida de cortar a luz em razão de débitos vencidos há mais de 3 meses

CEB de Brasília está proibida de cortar a luz em razão de débitos vencidos há mais de 3 meses

Decisão da Justiça impede Companhia Energética de Brasília de cortar a luz em razão de débitos vencidos há mais de três meses, bem como de exigir que o atual morador pague dívidas de antigos ocupantes do imóvel

Correioweb

Consumidores que comprarem ou alugarem imóveis com dívidas na conta de luz não poderão mais ser cobrados pelas despesas de antigos inquilinos. A Companhia Energética de Brasília (CEB) também está proibida de suspender o fornecimento de energia em razão de débitos vencidos há mais de três meses. A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), divulgada ontem, se deu em decorrência de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do DF (Nudecon). A CEB já entrou com recurso para tentar derrubar a decisão.

A sentença condena ainda a companhia a ressarcir, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, os consumidores que pagaram dívidas de terceiros. De acordo com o coordenador do Nudecon, Alexandre Gianni, a CEB deve recorrer a outras medidas para resolver o problema de consumidores em débito e evitar o corte no fornecimento. “A CEB pode recorrer ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou até mesmo entrar com uma ação contra o devedor”, explica.

Segundo Gianni, a Companhia Energética de Brasília não pode se aproveitar do poder de corte no fornecimento para obrigar os consumidores a pagar pelos serviços prestados, tendo em vista que o acesso à energia elétrica é tido como serviço público essencial . “A conta de luz não é vinculada ao imóvel e, sim, ao usuário, diferentemente de outras cobranças, como o IPTU e o condomínio”, afirma. “É o que, no direito, chamamos de obrigação propter rem, quando a cobrança nasce com o imóvel e passa para os próximos consumidores por meio de contrato”, completa Alexandre Gianni.

A CEB nega que consumidores sejam cobrados por dívidas de terceiros. Segundo a companhia, a partir do momento que o novo morador passa a conta de luz para o próprio nome, ela se desvincula do antigo inquilino ou proprietário do imóvel. De acordo com a assessoria de imprensa da CEB, a instituição já entrou com embargo e pretende derrubar o que considera “várias imperfeições” da sentença proferida pelo TJDFT. A CEB não especificou quais são essas partes do processo.

Outros estados também aderiram à autuação. As ações ainda estão em trâmite em Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Fique atento
O que os consumidores ganham com a nova medida:

» A Companhia Energética de Brasília (CEB) fica proibida de cobrar de novos moradores as dívidas na conta de luz de antigos inquilinos ou proprietários, bem como cortar o fornecimento de energia da residência em razão do débito;

» Consumidores que já tiverem pago a taxa por terceiros serão ressarcidos em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês;

» Em casos de débito do próprio consumidor, a CEB tem até 90 dias para suspender o fornecimento de energia. Após esse tempo, a companhia fica proibida de cortar a luz.

Fonte: www.correioweb.com.br

O perigo da publicidade disfarçada – Sbt deve pagar multa de 1 milhão

O perigo da publicidade disfarçada – Sbt deve pagar multa de 1 milhão

Uma das coisas muito perigosas para quem anuncia, é fazer publicidade disfarçada, o SBT, emissora de Silvio Santos, deve pagar multa de R$ 1 milhão de rais

O SBT será multado em R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil. A decisão foi do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e publicada hoje no Diário Oficial da União. A avaliação é de que a prática ocorre quando, em jogos por telefone, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.

 A nota do DPDC não cita nomes, mas os programas são Bom Dia & Cia e Carrossel Animado. O primeiro é apresentado, em alguns dias da semana, pela estrela mirim Maísa Alves e, em outros, pela dupla adolescente Yudi Tamashiro e Priscilla Alcântara. Os palhaços Patati e Patatá estão à frente do segundo.

Esta é a primeira vez que uma empresa é multada por publicidade infantil. A análise é de que o consumidor infantil está muito mais vulnerável às peças de publicidade. E a alegação do DPDC é de que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”, como indica o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Nos programas infantis do SBT, os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos, o que descumpre o código”, afirma a nota. O DPDC cita ainda o parágrafo 2º do artigo 37 do código, que classifica como abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. “É proibida toda publicidade abusiva.”

De acordo com a decisão, os produtos são mostrados de forma recorrente na tela, causando estímulo visual nas crianças. O DPDC alega também que os apresentadores utilizam o diálogo informal e o elogio a determinados produtos, tais como: “Tal brinquedo é muito legal! Você vai se divertir muito!”, em referência clara a uma marca específica.
Para cópia deste conteúdo, é obrigatória a publicação do link www.amigodecristo.com
Informações Veja

Faculdade não entrega diploma e é condenada a pagar indenização

Faculdade não entrega diploma e é condenada a pagar indenização

Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

Ao terminar um curso de graduação e três especializações em uma faculdade em Brasília, a aluna não recebeu os diplomas que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida. Inconformada, ela entrou com um pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante.

Em sua defesa, a faculdade afirma que “jamais agiu com intenção de reter os documentos” da aluna e na época dos fatos estava em fase de adaptação a um novo sistema. E alega, ainda, que “não há prova de que tenha praticado qualquer conduta ilícita que justifique uma condenação indenizatória”.

Para comprovar os danos materiais e lucros cessantes, a ex-aluna apresentou documentos que comprovam sua participação como sócia em uma clínica.

Ao proferir a sentença, a Juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes porque a ex-aluna não foi impedida de participar da sociedade na clínica e nela trabalhar normalmente.

No entanto, concedeu o pedido de indenização por danos morais, porque a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, por causa da conduta da faculdade. Segundo a magistrada, “os requisitos da obrigação de indenizar pelo dano moral estão presentes. São eles a conduta ilícita (representada pelo atraso injustificado na entrega de conclusão de graduação), o dano (pois a expectativa frustrada e postergada por si é suficiente para gerar não apenas um dissabor, mas um abalo emocional) e o nexo de causalidade (relação de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado)”.

Inicialmente, a ex-aluna pediu uma indenização equivalente a um apartamento de dois quartos em Taguatinga Norte. No entanto, conforme o entendimento jurisprudencial de que a indenização não pode servir de fonte para o enriquecimento sem causa, e de que a responsabilidade de indenizar deve ter natureza pedagógica e punitiva, observada a condição financeira das partes, conforme explica a magistrada em sua sentença, o pedido foi reduzido para o equivalente a duas motos 125.

Nº do processo: 2010.07.1.037678-2
Autor: JAA

Fonte:

http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=16711

Negado habeas corpus de professor que teria matado aluna no DF

Negado habeas corpus de professor que teria matado aluna no DF

Negado pedido de reconsideração em habeas corpus de advogado que teria matado aluna

Em decisão proferida nesta terça-feira (4/10), o desembargador George Lopes Leite determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues “em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado”. A determinação foi proferida em habeas corpus impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, dia 30/09.

Importante ressaltar que em seu pedido o acusado, por meio de seus advogados, pediu o cumprimento da segregação em prisão domiciliar nos termos da Lei 8.906/1994, ADI 1.127-8 e RCL 12.282/SP. A decisão do desembargador da 1ª Turma Criminal , relator do pedido, destaca “que apesar de inexistir sala de Estado Miaor no Distrito Federal, o custodiado deverá ser encaminhado à acomodação congênere, onde deverá ficar separado dos presos provisórios que não possuem esse direito legal”.

A decisão negou o pedido de reconsideração de determinação anterior e manteve a decisão proferida no plantão de domingo (2/10) e também pelo juiz Sandoval Gomes de Oliveira, ontem (4/10), no Tribunal do Júri de Brasília, no mesmo sentido.

O habeas corpus transita na 1ª Turma Criminal do TJDFT. Agora, segue para informações e manifestação do Ministério Público e, depois disso, retorna ao TJDFT, quando deverá ser incluído em pauta de julgamento do mérito na 1ª Turma.

O professor foi preso em flagrante após os fatos, tendo havido pedido de relaxamento de prisão.No sábado (1º/10), o juiz plantonista conheceu a prisão em flagrante e a convolou em preventiva, o que ensejou pedido de revogação de prisão, na segunda-feira (3/10). O pedido baseou-se no fato do advogado, “na condição de suspeito”, haver-se apresentado espontaneamente à 27ª Delegacia de Polícia, não ter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que voltaria a delinquir. O advogado argumentou também possuir ocupação lícita e endereço certo. No entanto, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília indeferiu o pedido explicando que permaneciam “inalterados os requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva”.

Autor: SB

Fonte:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=16757