Processo de regularização de Condomínios no DF está paralizado a 4 anos

Depois de décadas de batalhas judiciais, há quatro anos, o Governo do Distrito Federal começou a regularizar os condomínios construídos em terras públicas. Com autorização do Supremo Tribunal Federal, que liberou a venda direta aos ocupantes, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) legalizou 420 terrenos em 2007. Os moradores de quatro condomínios da etapa 1 do Setor Jardim Botânico conseguiram as escrituras dos imóveis, depois de pagarem cerca de R$ 80 mil por lote. Apesar do avanço que a medida representou, a regularização fundiária de parcelamentos de classe média construídos em áreas da Terracap está paralisada desde de então. Em 2011, um dos principais desafios do Executivo local  será a retomada das vendas diretas.

Na última matéria da série de reportagens sobre os avanços e obstáculos no processo de legalização de terras no Distrito Federal, o Correio mostra a situação dos parcelamentos erguidos em áreas de propriedade do GDF. Hoje, o principal empecilho é a resistência da comunidade, que recorreu à Justiça para barrar o processo de legalização. Na maioria dos parcelamentos classificados como de propriedade da Terracap, os moradores questionam a titularidade das terras e afirmam que os terrenos são particulares.  Com base nesse argumento, líderes comunitários dos cinco condomínios da etapa 2 do Setor Jardim Botânico pediram a impugnação do registro. Quando a Terracap tentou obter, no cartório, as escrituras dos 2,3 mil imóveis da área, os moradores conseguiram impedir o GDF de registrar  o parcelamento para, posteriormente, vender os imóveis.

Para conseguir a documentação dos condomínios Mirante das Paineiras, Parque e Jardim das Paineiras, Estância Jardim Botânico II, Jardim Botânico I e Jardim Botânico VI, o governo terá que esperar uma decisão da Vara de Desenvolvimento Urbano e Fundiário ou deverá buscar um consenso com quem vive nesses locais. Mas uma solução negociada parece difícil, já que a legislação determina a avaliação dos lotes por preço de mercado e os moradores só aceitam pagar pelos terrenos se forem estabelecidos valores de terra nua.

O síndico do condomínio Mirante das Paineiras, Onélio Teles, explica que o ideal é esperar pela determinação da Justiça. “Se o Judiciário entender que a área é particular, vamos buscar as nossas escrituras com mais rapidez. Mas, se houver uma decisão afirmando que a terra é pública, exigiremos nosso direito de pagar o valor final desconsiderando toda a infraestrutura que nós construímos com o nosso dinheiro”, justifica Onélio.

Antes de registrar os imóveis da etapa 1 do Setor Jardim Botânico, a Terracap teve que esperar quase uma década por uma decisão judicial. Lá, também houve impugnações, mas a Justiça autorizou o governo a registrar os terrenos, ao final do processo. Depois da criação da Vara de Desenvolvimento Urbano e Fundiário, a expectativa é que o caso ande mais rápido desta vez. Ainda assim, a demora na regularização causa apreensão no governo e também na comunidade.

Valorização
Um dos grandes temores é que a escalada do preço dos imóveis no mercado imobiliário inviabilize a venda direta. Isso porque o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o governo local e o Ministério Público do DF, estabelece que o governo deve cobrar da comunidade os preços de mercado, descontando os gastos da comunidade com infraestrutura. No Jardim Botânico 3, onde a Terracap tem lotes vazios, um terreno de 800 metros quadrados já é vendido a R$ 400 mil nas licitações públicas. Esse valor servirá como referência para a etapa 2, mas está muito acima do cobrado na venda direta da etapa 1.

O procurador federal Ladislau Rodrigues de Azevedo, 70 anos, vive no Condomínio Parque Jardim das Paineiras há 15 anos. Ele foi um dos primeiros moradores do parcelamento e chegou ao local quando não havia nenhuma infraestrutura. “Nossa expectativa é que a Justiça reconheça a terra como particular. Estamos lutando para isso”, diz. “Quando compramos o terreno, me deram um documento do cartório dizendo que o imóvel era legal. O poder público tem sua parcela de culpa por não ter, à época, fiscalizado isso”, reclama o procurador.

Enquanto não consegue registrar em cartório lotes para vender aos ocupantes, o governo local avança na elaboração dos projetos urbanísticos e das licenças ambientais de terras de sua propriedade. Este mês, foi aprovado o decreto que regulariza o Villages Alvorada, no Setor Dom Bosco, às margens do Lago Sul.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Geraldo Magela, diz que a regularização de ocupações ilegais será uma de suas prioridades. Para facilitar o andamento dos processos, ele diz que formará grupos que vão funcionar com a participação da comunidade. Essa seria uma saída para acabar com os conflitos judiciais que atravancam a legalização. “Tudo será feito com a participação dos moradores, que vão integrar grupos de acompanhamento dos processos de regularização. Faremos tudo com a maior transparência”, garante.

Obstáculos
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A venda direta, que permite a transferência do imóvel diretamente ao ocupante, não avançou desde 2007;

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O principal empecilho é a resistência da comunidade, que, em muitos casos, recorre à Justiça para tentar barrar a venda direta, com o argumento de que terras seriam particulares, e não públicas;

» Muitas tentativas de registro de lotes por parte da Terracap foram impugnadas pelos moradores no momento da apresentação dos documentos em cartório;

» Alguns condomínios de propriedade da Terracap — como o Villages Alvorada, no Lago Sul — têm problemas ambientais, como construções em áreas de preservação permanente;

» A demora na venda direta faz com que os imóveis fiquem cada vez mais caros. Como a alienação tem que ser feita com base nos valores de mercado, a tendência é de alta contínua, já que o mercado imobiliário de Brasília está aquecido;

» Pela legislação, lotes vazios e comerciais de propriedade da Terracap têm que ser licitados. A medida enfrenta muita resistência da população.

À espera de infraestrutura básica
Uma das maiores ocupações irregulares do Distrito Federal está em terras públicas e fica em Ceilândia. Os condomínios Sol Nascente e Pôr do Sol reúnem quase 120 mil moradores que convivem com a falta de infraestrutura e de equipamentos públicos. Os terrenos de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram ilegalmente parcelados, sem a aprovação prévia de projetos urbanísticos e ambientais. Agora, a população de baixa renda que vive na região espera pela regularização e aposta na conclusão desse processo como saída para a falta de urbanização.

A doméstica Iolanda Paula Silva, 32 anos, mora no Condomínio Sol Nascente há cinco. Para ela, a legalização representa uma esperança de melhorias na infraestrutura. As ruas do local não têm esgoto, redes de água nem pavimentação. Além de sonhar com a escritura definitiva de seu lote, a doméstica torce para a chegada das melhorias na urbanização. “Não temos centro de saúde e posto policial. Só porque nosso terreno é irregular, o governo não faz nenhuma obra para melhorar a vida da gente”, reclama Iolanda. “Queremos a regularização logo porque só assim nosso bairro vai melhorar”, acrescenta.

A Terracap já encomendou o projeto urbanístico dos dois condomínios, e os estudos ambientais da região também foram concluídos. No último dia 16, o GDF realizou uma audiência pública para discutir o levantamento ambiental do Sol Nascente e do Pôr do Sol. Esse é o último passo antes da emissão da licença. A expectativa é que os decretos de regularização dessas áreas seja publicado nos próximos meses.

Fonte:  http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/02/15/interna_cidadesdf,237800/regularizacao-de-condominios-em-areas-publica-esta-paralisada-desde-2007.shtml

STJ da ínicio a julgamento de reconhecimento da união estável entre casais de homossexuais

24/02/2011 – A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem o primeiro caso em que discute, no mérito, o reconhecimento da união estável entre casais de homossexuais. O voto da ministra Nancy Andrighi, a favor do reconhecimento da união estável homoafetiva, gerou grande expectativa e foi acompanhado por três ministros. Mas após dois votos contrários, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

O autor da ação argumenta que viveu com o parceiro durante mais de dez anos, no Rio Grande do Sul. Com o fim do relacionamento, pediu a partilha do patrimônio, já que os bens haviam sido adquiridos em nome do companheiro. Também pediu pensão alimentícia, alegando dependência econômica. Para isso, era preciso reconhecer que houve união estável, na qual vigora a comunhão parcial de bens – com implicações no direito patrimonial e de sucessão.

O juiz inicial, da vara de família, reconheceu a união estável, determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência e fixou uma pensão alimentícia de R$ 1 mil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a decisão, excluindo apenas o pagamento da pensão. No STJ, o caso foi enviado à 2ª Seção, composta pelos dez ministros responsáveis por questões de família e direito privado.

Votaram pelo reconhecimento da união afetiva, além de Nancy Andrighi, os ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior. Este ressaltou que o STJ já vem reconhecendo uma série de direitos a casais de homossexuais, inclusive a adoção. Portanto, seria discrepante dizer que o relacionamento homoafetivo não pode ser considerado união estável.

Do lado contrário votaram o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, para quem a relação entre homossexuais deve ser interpretada como sociedade de fato, e não união estável. Isso significaria que desentendimentos patrimoniais nas separações iriam parar nas varas cíveis (e não de família), e os bens seriam divididos proporcionalmente ao esforço de cada um em sua aquisição. Esse posicionamento vem sendo adotado pelo STJ desde 1998.

A advogada do autor da ação, Maria Luiza Pereira de Almeida, comemorou o resultado parcial de ontem. O julgamento pode revolucionar o entendimento do STJ, diz. Ela afirma que atua em diversos processos nos quais a Justiça do Rio Grande do Sul reconhece a união estável entre casais de homossexuais. Mas o STJ, ao analisar esses casos, vinha entendendo que não poderiam ser julgados pelas varas de família. Com isso, o processo tinha que recomeçar nas varas cíveis

Até a advogada do réu, Nádia Caetano, reconhece a importância do julgamento. Se a decisão for pelo reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, não posso deixar de destacar que se trata de uma decisão inédita e de extrema relevância, afirma. Argumenta, no entanto, que, no caso específico, não houve fidelidade – que seria, de acordo com ela, requisito para a união estável.

Para o advogado Luiz Kignel, especialista em direito de família, a tendência é que os tribunais reconheçam a união estável homoafetiva. É uma situação irreversível, na qual o tribunal apenas reconheceria o que a sociedade já aceita, diz.

Fonte:STJ e http://alexandresobral.blog.emsergipe.com/2011/02/25/stj-comeca-a-julgar-uniao-estavel-para-casais/

Indenização por discriminação de homossexual no trabalho

Um ajudante de manutenção, contratado para prestar serviços em uma pousada, denunciou que foi vítima de discriminação por parte de um colega por conta de sua opção sexual. O trabalhador levou a questão ao conhecimento da sócia proprietária da pousada, que se mostrou indiferente em relação ao problema. Diante dos constrangimentos sofridos, o empregado chegou a acionar a Polícia Militar. Essa foi a situação examinada pela juíza substituta Eliane Magalhães de Oliveira, no julgamento de uma ação que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. No entender da magistrada, o trabalhador tem direito à reparação dos danos morais sofridos em decorrência do assédio moral e da omissão deliberada da empregadora.
De acordo com a versão apresentada pelo empregado, a proprietária do estabelecimento foi informada da ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, mas não tomou nenhuma providência. Ao invés de buscar alternativas para a solução do problema, ela se limitou a declarar que não poderia fazer nada e sugeriu que o trabalhador pedisse demissão. Uma colega de trabalho, ouvida como informante, relatou que um dos empregados da pousada costumava chamar o reclamante de “bicha” e sempre dizia que não gostava de fazer suas refeições no mesmo horário que ele. Acrescentou a informante que todos os empregados costumavam comentar sobre os preconceitos que o reclamante sofria.

Para a julgadora, as provas foram suficientes para confirmar as alegações do trabalhador, demonstrando o descumprimento de uma das obrigações patronais, que é respeitar a honra e a boa fama do empregado. “De fato, diante de todo o exposto, esse contexto me remete a concluir que a conduta da reclamada foi constrangedora e humilhante, na medida em que permitiu que o reclamante continuasse em contato com referido empregado assediador, denegrindo-lhe a imagem e ferindo sua dignidade” , finalizou a juíza sentenciante, condenando a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$2000,00. O TRT de Minas manteve a sentença, apenas modificando o valor da indenização para R$3000,00.

Fonte:TRT MG e http://alexandresobral.blog.emsergipe.com/2011/02/09/homossexual-discriminado-no-trabalho-sera/

Indenização por divulgação de foto em festa gay

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a editora Korah e três profissionais ligados à empresa a indenizar um trio de homens que tiveram foto publicada na revista Opção. A imagem ilustrava uma matéria sobre a festa Vida Colorida, em Santa Cruz do Sul, voltada ao público homossexual.

A decisão em primeiro grau, da justiça em Santa Cruz, foi mantida pela 10ª Câmara Cível do TJ-RS. De acordo com ela, dois dos prejudicados receberão R$ 5 mil, por aparecerem de frente na foto e um deles receberá R$ 3 mil, por ser exposto de perfil.

Conforme a representação legal do trio, a publicação da fotografia não foi autorizada e sua veiculação expôs suas vidas privadas, causando constrangimento e abalo à moral e reputação. A defesa da editora alegou que a publicação não causou ofensa à honra dos demandantes e que foi intuído que não seria necessário pedir autorização para divulgação de imagem no caso. Afirmaram, ainda, que não houve demonstração de dano ou ato culposo e pediram a improcedência do pedido.

Em 1ª instância, o juiz Sadilo Vidal Rodrigues, da comarca de Santa Cruz do Sul, condenou os réus, solidariamente. Segundo ele, o uso da imagem dos três, em que pese ter se dado apenas a título de ilustração de matéria jornalística, “causou ofensa à personalidade, o que constitui um ato ilícito passível de indenização por dano moral, porque a vida privada e a intimidade são invioláveis”.

Além disso, a matéria da revista cita outro participante da festa, frisando que não revelaria sua identidade, já que este não pretendia revelar sua opção sexual a terceiros. “Então, porque os réus não agiram da mesma maneira com os autores?”, indagou Rodrigues. “Como se colheu dos depoimentos pessoais, os autores não haviam relevado à família, amigos e colegas de trabalho a sua homossexualidade, o que acabou ocorrendo de forma inesperada e vexatória, através de uma fotografia estampada sem autorização.”

Fonte:http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/?Noticia=256636