Ex-empregada, vitimas de apelidos racistas e isolamento no trabalho recebe R$ 10 mil reais de indenização em ação de indenização

Ex-empregada, vitimas de apelidos racistas e isolamento no trabalho recebe R$ 10 mil reais de indenização em ação de indenização

A 5ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região-Minas Gerais) decidiu manter a condenação da empresa reclamada a pagar indenização por danos morais à ex-empregada, vítima de apelidos racistas e isolamento no trabalho. O colegiado entendeu que ficou caracterizado o assédio moral em razão das constantes humilhações que o chefe da trabalhadora a fez passar.

De acordo com o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, a empregada narrou que, nos últimos meses do contrato de trabalho, passou a ser constantemente humilhada pelo seu superior, que só a chamava de neguinha e fazia insinuações maldosas, com conotação sexual. Após treinar a sua substituta, foi retirada de sua mesa de trabalho, e, por determinação do chefe, teve que ficar sentada em um canto da sala. No último dia de trabalho, passou todo o tempo contando jornais velhos que iriam para o lixo.

As testemunhas ouvidas confirmaram a versão da reclamante e declararam que o chefe era uma pessoa de temperamento difícil e que vivia fazendo piadinhas a respeito do tom de pele da empregada. Para o relator, essas declarações deixaram claro que a empregada era assediada moralmente por seu superior hierárquico, o qual lhe dispensava tratamento desonroso e ofensivo, ocasionando-lhe, no mínimo, sofrimento, indignação, angústia, desgosto e temor, entre outras impressões negativas.

Assim, a conclusão da Turma julgadora foi de que a conduta do superior hierárquico ofendeu a imagem, a honra e a intimidade da empregada, caracterizando o assédio moral e a obrigação de pagar indenização. Nesse contexto, apenas foi dado parcial provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o valor da indenização por danos morais, de RS19.000,00 para R$10.000,00.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/APELIDOS+RACISTAS+E+ISOLAMENTO+NO+TRABALHO+GERAM+DIREITO+A+INDENIZACAO+POR+DANO+MORAL_73516.shtml

Hospital amputa parte de braço direito de menino e é condenado a pagar R$ 200 mil reais por danos morais e estéticos

Hospital amputa parte de braço direito de menino e é condenado a pagar R$ 200 mil reais por danos morais e estéticos

A 19ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Estado do RJ pague indenização de R$ 200 mil, por danos morais e estéticos, ao menor Erik, de cinco anos, por conta do mau atendimento prestado no Hospital Rocha Faria, em 2006, que levou à amputação de parte de seu braço direito. O menino receberá R$ 100 mil, além de pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, e os seus pais, R$ 50 mil cada um. No entendimento do desembargador Ferninaldo Nascimento, relator do caso, “é imensurável a dor dos pais que vêem seu filho, de apenas cinco anos, com uma deformidade tão grave”.

O hospital também ficará responsável pelo fornecimento das próteses necessárias e todo tratamento médico.

De acordo com informações do tribunal, após cair em um valão, o menino sofreu fratura exposta no úmero direito e foi levado ao hospital estadual, sendo que dois dias após a internação recebeu alta com o braço imobilizado e fechado. No dia seguinte, foi hospitalizado novamente em função do agravamento de seu quadro clínico; ele apresentava febre, drenagem de secreção purulenta e odor fético. Mesmo com os vários procedimentos adotados, a infecção não cedeu e dias depois, Erik teve que amputar o parte do braço.

Segundo as perícias do Ministério da Saúde e do Juízo, o tempo de internação de dois dias, a que o menor foi submetido, é inferior ao estabelecido para o procedimento, que é de quatro dias. Da mesma forma, o parecer pericial ressaltou que o tempo de permanência do paciente internado é importante, porque os primeiros sinais e sintomas de complicações pós-cirurgia poderiam ser detectados ainda no hospital.

Sendo assim, para o desembargador-relator, foi verificada a má prestação do serviço por parte do Hospital, configurando, comprovadamente, a responsabilidade civil do Estado e o dever de indenizar. “É visível a negligência com a qual o caso do menor Erik foi tratado”, declarou o magistrado.

 Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/CRIANCA+QUE+TEVE+BRACO+AMPUTADO+POR+NEGLIGENCIA+DE+HOSPITAL+DEVE+SER+INDENIZADA_73527.shtml

Chamado de “LADRÃO DE GALINHAS” entrou com ação de indenização por danos morais e ganhou indenização de R$ 200 mil reais

Chamado de “LADRÃO DE GALINHAS” entrou com ação de indenização por danos morais e ganhou indenização de R$ 200 mil reais

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou decisão anterior que condenou a empresa Cialne (Companhia de Alimentos do Nordeste) a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um trabalhador acusado de ser ladrão de galinhas da granja onde era caseiro e da qual foi demitido por justa causa.

A empresa entrou com recurso no Tribunal Superior alegando que a decisão havia sido proferida por juízo “absolutamente incompetente”. No entanto, os ministros da SDI-2 (Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais) negaram provimento à ação.

De acordo com a juíza convocada Maria Doralice Novaes, o caso em questão não permite concluir pela “inequívoca incompetência do órgão prolator, quer em relação ao julgamento de primeiro grau, quer quanto ao acórdão proferido em grau de recurso”. Isso porque, explicou a magistrada, “na ocasião em que foi ajuizada, a ação era admissível e foi admitida na Justiça Comum”. Quando o recurso foi impetrado, por sua vez, a Justiça trabalhista já era de todo competente para apreciar a matéria. Dessa forma, a alegação de incompetência não poderia servir de fundamento para a ação rescisória.

Segundo a juíza, até a promulgação da EC 45/04 (Emenda Constitucional), que transferiu para a Justiça do Trabalho a competência para julgar danos morais decorrentes da relação de trabalho, a grande maioria dos julgados gerava muita controvérsia e as decisões eram divergentes quanto a competência judicial para solucionar tais questões.

Ainda na sua fundamentação, Doralice Novaes observou que, tanto a Justiça Comum como a Justiça do Trabalho desatenderam a orientações do STF (Supremo Tribunal Federal), no que se refere às regras de transição relativas à competência. A magistrada ressaltou que o Supremo deliberou a permanência, até o trânsito em julgado, de todos os processos com sentença de mérito proferidas na Justiça Comum antes da entrada em vigor da emenda constitucional. Entretanto, ponderou, esse desrespeito não torna a Justiça do Trabalho incompetente.

Apesar do entendimento do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, ter sido contrário – para ele o apelo da empresa merecia ser acolhido –, seu voto ficou vencido e a maioria dos ministros da SDI-2 acompanhou o voto da juíza.

O caso

De acordo com informações do TST (Tribunal Superior de Justiça), um dos gerentes da empresa descobriu que dez sacos, com cinco galinhas cada um, estavam sendo guardados na granja. Apesar de ninguém ter aparecido para levar os sacos, a polícia foi chamada e o empregado, autor do pedido de indenização, sugeriu aos colegas que procurassem um advogado caso fossem chamados para depor. Segundo ele, foi isso que despertou a ira da empresa, que o demitiu por justa causa e o processou por crime de furto.

Depois de prestar serviços na granja Cialne III por 20 anos, sem nunca ter tido problemas no trabalho, o empregado viu sua boa fama acabar. Ele disse que o fato repercutiu no relacionamento com a mulher, os familiares e vizinhos.

Posteriormente, mesmo absolvido no processo criminal e na ação trabalhista, que não reconheceu a justa causa, na contestação da ação de danos morais, a empresa, apesar de condenada a pagar verbas recisórias, ainda declarou expressamente que, sem dúvida, o caseiro “era o autor do furto, useiro e vezeiro na prática de tal comportamento”.

Insatisfeito, o trabalhador buscou a Justiça estadual para obter a reparação por dano moral. Em agosto de 2003, antes de publicada a Emenda Constitucional 45/04, a ação foi julgada pela 1ª Vara Cível de Aquiraz, município do Ceará, que determinou à empresa o pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.

Ao recorrer contra a condenação, depois de promulgada a reforma constitucional, que transferiu para a Justiça do Trabalho a competência para julgar danos morais decorrentes da relação de trabalho, o processo foi remetido ao TRT-CE (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), que negou provimento à pretensão da empresa. Após o trânsito em julgado da decisão, a Cialne decidiu interpor ação rescisória, para recorrer novamente.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a decisão fora proferida por juízo incompetente, materialmente pela Justiça Comum, que proferiu a decisão de mérito, ou ainda pela Justiça do Trabalho, que, ao confirmar a sentença prolatada na Justiça Comum, teria ferido a competência do TJ (Tribunal de Justiça) para apreciar a apelação. No entanto, o pedido foi julgado improcedente pelo TRT-CE (Tribunal Regional do Trabalho no Ceará).

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/ACUSADO+DE+ROUBAR+GALINHAS+CASEIRO+DE+GRANJA+DEVE+SER+INDENIZADO+EM+R+200+MIL_73675.shtml

Estado de São Paulo condenado a pagar R$23 mil reais a homossexual atacado na Praça da República

Estado de São Paulo condenado a pagar R$23 mil reais a homossexual atacado na Praça da República

A Justiça paulista condenou o Estado a pagar indenização de 50 salários mínimos —aproximadamente R$ 23 mil— a um homossexual que foi atacado na Praça da República, centro da capital, e em razão das agressões teve que extrair o rim.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública ainda determinou que o Estado de São Paulo pague, por danos materias, 1,10 salários mínimos de pensão mensal vitalícia e repare os gastos com tratamento médico e transporte. Na decisão, o magistrado afirma que o Estado tem o dever de indenizar, já que há provas de que não foi garantida a segurança pública no local.

A vítima foi atacada em dezembro de 2006 por um grupo de oito pessoas vestidas de preto. Ele foi atingido na altura de seu rim direito com golpe conhecido como “voadora” e teve que ser submetido a uma cirurgia para extração completa do órgão. O ataque aconteceu nas proximidades do prédio do antigo Colégio Caetano de Campos, atualmente sede de Secretaria Estadual.

A ação foi proposta pela defensora pública Vania Agnelli, que afirmou que a administração pública tem a obrigação de tomar todas as medidas para assegurar a segurança da população. Segundo ela, já tinham ocorrido outros ataques a homossexuais no local, tanto que por um grande período foi mantida uma unidade móvel da polícia na frente da Secretaria. No dia do ataque ao autor da ação, no entanto, não havia nenhuma viatura.

De acordo com informações da assessoria de imprensa da defensoria do Estado, a decisão já foi alvo de recurso para aumentar o valor da indenização, mas a apelação ainda não foi julgada.

Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/JUSTICA+CONDENA+ESTADO+A+INDENIZAR+HOMOSSEXUAL+ATACADO+EM+SAO+PAULO_63345.shtml

Travesti consegue pagar INSS como Profissional do Sexo e garantir sua aposentadoria mediante ação judicial

Travesti consegue pagar INSS como Profissional do Sexo e garantir sua aposentadoria mediante ação judicial

lilith

Há pouco mais de dois meses, Lilith Prado, 31 anos, moradora de Cuiabá começou a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social para ter direito a benefícios trabalhistas e garantir a aposentadoria quando a idade pesar. Mas o caminho até conseguir fazer a inscrição foi longo. Lilith é travesti, profissional do sexo, e queria que nos seus registros fosse incluída a correspondente ocupação. Desde 2002, essa atividade é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e aceita pela Previdência na inscrição de contribuintes individuais.

Para conseguir o cadastro, Lilith percorreu todas as agências da Previdência Social em Cuiabá até que, com a ajuda de um advogado e de uma assistente social, conseguiu convencer os funcionários de que a inscrição no regime previdenciário poderia ser feita como profissional do sexo, não apenas como contribuinte individual. Ainda que recolha a contribuição como autônoma, Lilith pode ter benefícios específicos para o tipo de atividade que desempenha.

“Como fico exposta a riscos, como violência, DSTs [Doenças Sexualmente Transmissíveis], poluição sonora… e estando enquadrada como profissional do sexo, tenho direitos que não teria se deixasse de informar minha verdadeira ocupação. No ano passado, por exemplo, fui assaltada e fiquei 20 dias afastada. Se já tivesse saído o INSS, eu não ficaria sem receber”, argumentou.

Segundo último levantamento do ministério, o país tem cerca de 9,41 milhões de contribuintes individuais. No entanto, o órgão informou ser impossível identificar com qual registro cada uma dessas pessoas está inscrita e que, independentemente da atividade desempenhada, todos os trabalhadores têm os mesmos direitos.

Lilith diz querer que outras profissionais do sexo contribuam como tal e tenham os mesmos benefícios com os quais ela conta hoje. “Não quero ser a primeira e única. As mulheres, os garotos de programa, sendo travestis ou não, podem ter os mesmos direitos que qualquer outra pessoa que paga a Previdência. Pode demorar muitos anos, mas um dia as pessoas se aposentam”, disse.

Benefícios
De acordo com o INSS, os contribuintes individuais e facultativos, independentemente da atividade registrada, têm direito a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, especial e benefícios tais como, pensão por morte, salário-família e auxílio-reclusão.

A alíquota de contribuição desse tipo de segurado é de 20% sobre o salário de contribuição. Os contribuintes que optam pelo Plano Simplificado de Previdência Social pagam a alíquota de 11%.

Fonte: G1